A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania aprovou proposta que garante aos proprietários de animais domésticos
o direito de transportá-los nas linhas regulares nacionais, interestaduais e
intermunicipais de transporte terrestre, aéreo e aquaviário (PL 274/15). O
texto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) determina que a Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac) deve expedir normas e estabelecer padrões mínimos de
segurança, higiene e conforto para o transporte de animais domésticos. Como
tramita em caráter conclusivo, a proposta segue agora para o Senado, a menos
que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara.
A proposta aprovada determina que o peso
do animal não seja incluído na franquia da bagagem, mas permite que a empresa
cobre valor adicional pelo transporte do animal de estimação, de acordo com
critérios determinados pela agência reguladora competente.
O relator, deputado Antônio Bulhões
(PRB-SP), apresentou parecer favorável ao texto pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa. Ele também manteve as alterações
apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes.
“Assim, no que toca à
constitucionalidade material e à juridicidade, o projeto de lei principal, seus
apensos e o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes estão em harmonia
com os princípios e regras constitucionais vigentes. Ademais, as proposições
estão em harmonia com o direito e o ordenamento jurídico pátrio”, defendeu.
Documentos
O texto estabelece que para ter direito
ao transporte do animal doméstico, o proprietário deverá apresentar documentos
comprobatórios da sanidade do animal, atestando as boas condições de saúde no
período de 15 dias antes da data de embarque; e carteira de vacinação
atualizada, com pelo menos as vacinas antirrábica e polivalente.
A proposta exige que os animais sejam
acondicionados em caixas de transporte apropriadas ou similares durante toda a
sua permanência no veículo, devendo ser transportados em local e na forma
definida pela empresa de transporte, de modo que lhes ofereça condições de
proteção e conforto.
Cão-guia
O substitutivo garante ao deficiente
visual o direito de ingressar e permanecer acompanhado de cão-guia nos
transportes, independente do peso do animal e do pagamento de tarifa.
O texto também permite que o animal
doméstico de até oito quilos seja transportado na cabine de passageiros, a
critério da empresa de transporte, limitado até dois animais por veículo a cada
viagem, devendo ficar em compartimento apropriado.
A proposta proíbe o transporte de
animais domésticos em via terrestre por mais de 12 horas seguidas sem o devido
descanso; e de animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação,
exceto na hipótese de atendimento de urgência e desde que a empresa
transportadora tenha condições técnicas de realizar o transporte.
O usuário terá o embarque recusado ou
determinado seu desembarque quando transportar ou pretender embarcar animais
domésticos em desacordo com o disposto na lei.
A empresa de transporte aéreo poderá
condicionar ou se recusar a transportar animais domésticos por questões
específicas relativas à saúde e à segurança dos animais, desde que apresente
documento emitido por médico veterinário justificando as razões que
desaconselham o transporte.