A Comissão de Defesa do Consumidor
aprovou proposta que dá prazo de dez dias para que o fornecedor veicule, em
rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que
comprometa a saúde ou segurança do consumidor. O relator, deputado Celso
Russomanno (PRB-SP), sugeriu a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei
4479/16 do deputado Rodrigo Martins (PSB-PI).
O texto de Russomanno aproveita parte do
parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e
Serviços, que ampliou o prazo original de 24 horas e permitiu a comunicação do
defeito pela internet. “[O prazo de dez dias] é razoável e suficiente para que
os responsáveis adotem todos os procedimentos necessários ao correto
esclarecimento dos consumidores sobre a periculosidade do produto”, afirma o
relator.
Hoje o Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (CDC - Lei 8.078/90) já exige a comunicação de defeito que
comprometa a segurança e a saúde do consumidor, mas não especifica um prazo
para o recall. Esse prazo está regulamentado pela Portaria 487/12, do
Ministério da Justiça. Mas os parlamentares avaliam que esse prazo deve constar
da lei.
Russomanno apresentou ainda uma emenda
que determina o bloqueio do licenciamento de veículo cujo proprietário não
tenha atendido a recall. “[O bloqueio] deixará de colocar em risco os próprios
proprietários, além de terceiros e a sociedade como um todo.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
#Agência Câmara de Notícias
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