Em julgamento hoje (6/12), o
Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), em Brasília, manteve suspenso
por tempo indefinido o licenciamento da mineradora canadense Belo Sun e ordenou
a realização da consulta prévia, livre e informada, nos moldes do que é
previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A
consulta, de acordo com o Tribunal, deve seguir o protocolo de consulta
elaborado pelos próprios indígenas.
As comunidades Juruna e Arara da
Volta Grande do Xingu deverão ser consultadas sobre o empreendimento e o estado
do Pará, que licencia o projeto de Belo Sun, só poderá dar prosseguimento ao
licenciamento após essa consulta. Uma das alegações da empresa era a de que a
consulta prévia, apesar de ser lei no Brasil, não está regulamentada. Com a
adoção dos protocolos de consulta elaborados pelas próprias comunidades, o
Tribunal afastou a necessidade de regulamentação.
O entendimento do Tribunal atende
a pedido do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação civil pública que
pede, desde 2013, a realização da consulta prévia para as comunidades indígenas
afetadas por Belo Sun. A ação também apontou a ausência de estudos que
avaliassem o impacto da operação da mineradora sobre os povos indígenas. Em
2014, sentença da Justiça Federal de Altamira ordenou a realização do chamado
Estudo de Componente Indígena (ECI).
A mineradora e o estado do Pará
recorreram diversas vezes contra a obrigação de realizar os estudos e também
contra a consulta prévia, mas perderam todos os recursos. Contra a decisão de
hoje, só cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para que o
licenciamento seja retomado, terá que ser feita a consulta prévia, livre e
informada.
O Estudo de Componente Indígena
também terá que ser elaborado. A empresa chegou a apresentar o ECI, mas ele foi
considerado inapto pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por apresentar
apenas dados secundários, ou seja, colhidos fora das terras indígenas que
deveriam ser objeto do estudo. Em sucessivas decisões recentes, o MPF tem
conseguido afirmar jurisprudência nos tribunais superiores em defesa do direito
de consulta prévia dos indígenas, em caso de empreendimentos que afetem a vida
das comunidades.
“É absolutamente irresponsável a
atitude do órgão licenciador, de impor ao licenciamento o ritmo do mercado em
benefício do empreendedor, vitimando de maneira quiçá irreversível povos
indígenas na Volta Grande do Xingu, que terão de arcar com um risco que, por
lei, deve ser evitado”, dizem os procuradores Thais Santi, Ubiratan Cazetta e
Felício Pontes Jr, signatários da ação do MPF que defendia a consulta prévia.
Aos argumentos apresentados pelo
estado do PA, de que a mineradora geraria impostos e empregos, o procurador
regional da República da 1a Região, Francisco Marinho, que fez sustentação oral
durante o julgamento, lembrou que a mineração já foi apresentada várias vezes
como a salvação do Brasil. "Mas não salvou nem o Pará, porque, ao que
parece, a pobreza permanece no estado", disse.
O projeto Volta Grande de
mineração é anunciado pelos empreendedores como o maior do Brasil. O plano é
instalar a mina em Senador José Porfírio, a aproximadamente 10 km de distância
da barragem de Belo Monte. A empresa Belo Sun, do grupo canadense
Forbes&Manhattan, divulgou aos investidores que extrairá, em 12 anos, 50
toneladas de ouro.
A mina produzirá uma barragem de
rejeitos com capacidade ocupada de 35,43 milhões de metros cúbicos ao final da
operação. Para se ter uma ideia do risco, a barragem de Fundão, em Mariana, que
rompeu no maior crime ambiental da história do país, matando 19 pessoas e toda
a bacia do rio Doce em 2015, vazou 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos. O
fato da mesma empresa que assinou os laudos de segurança da barragem da
Samarco, VogBr, assinar laudos da Belo Sun, provoca temor entre os indígenas.