Estado quer cumprimento da decisão do Supremo sobre Lei Kandir




O Governo do Estado do Pará protocolou nesta semana, no Tribunal de Contas da União (TCU), pedido de cumprimento do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, conforme decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os termos da decisão já transitada em julgado e proferida nos autos da ADO 25, que foi movida pelo governador do Estado no STF, garante ao Pará e aos demais estados exportadores de matéria-prima e semielaborados o direito de indenização pelas perdas decorrentes da Lei Kandir. Em sessão plenária, realizada em novembro de 2016, o STF deliberou por unanimidade que o Congresso Nacional editasse, no prazo de 12 meses, encerrado em dezembro de 2017, normas para suprir esta lacuna legal.

No pedido, formulado pela Procuradoria-Geral do Pará (PGE-PA), o Estado denuncia a ausência de regulamentação pelo Congresso Nacional, se omitindo no dever de legislar e requerendo que o TCU regulamentasse a forma de indenização, tal como previu o STF. No pedido, a PGE também requer que seja notificado o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A luta do Governo do Pará pelo recebimento das perdas da Lei Kandir começou em 2006, com o ajuizamento de uma ação de indenização no próprio STF, ainda julgada, e continuou em 2013, com o ajuizamento da ADO 25, também favorável ao Estado.

Penalização - Para o procurador-geral Ophir Cavalcante Junior, “o Pará é um dos estados mais penalizados com a sistemática vigente, especialmente ao se levar em consideração que as exportações paraenses estão baseadas na exploração de recursos minerais. A importância da decisão do STF vai muito além de simples números, porque possui um valor simbólico inestimável na reconstrução de um modelo federativo mais equilibrado e solidário. O direito de o Estado receber uma justa indenização pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre os produtos semielaborados e a matéria-prima é inegável”, ressaltou o titular da PGE.

Segundo Ophir Cavalcante, a ADO 25 “trata-se, inegavelmente, de uma vitória para os estados brasileiros que têm no extrativismo sua principal fonte de recursos. Para que o País possa produzir e crescer, esses estados permitem a exploração de suas riquezas naturais, como a energia decorrente da força dos rios que é utilizada a partir das hidrelétricas, o minério que é exportado para outros países, ficando para essas unidades somente os buracos no solo e os problemas sociais decorrentes dessas atividades, que atraem um fluxo migratório imenso e criam bolsões de pobreza no entorno desses projetos”, pontuou.

“O Pará, por exemplo, é a terceira unidade federativa que mais contribui para o saldo positivo da balança comercial brasileira. As exportações desoneradas equivalem a aproximadamente 29,70% do PIB (Produto Interno Bruto) paraense, enquanto a média nacional corresponde a 9,62%. A demora na edição de uma lei decorre da falta de interesse da União que, ao longo de mais de 13 anos, pode manipular os recursos no seu orçamento colocando os estados numa situação de pedintes, numa inegável subversão de valores dentro de uma Federação”, frisou o procurador-geral.