O Governo do Estado do Pará
protocolou nesta semana, no Tribunal de Contas da União (TCU), pedido de
cumprimento do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) nº 25, conforme decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os termos da decisão já
transitada em julgado e proferida nos autos da ADO 25, que foi movida pelo
governador do Estado no STF, garante ao Pará e aos demais estados exportadores
de matéria-prima e semielaborados o direito de indenização pelas perdas
decorrentes da Lei Kandir. Em sessão plenária, realizada em novembro de 2016, o
STF deliberou por unanimidade que o Congresso Nacional editasse, no prazo de 12
meses, encerrado em dezembro de 2017, normas para suprir esta lacuna legal.
No pedido, formulado pela
Procuradoria-Geral do Pará (PGE-PA), o Estado denuncia a ausência de
regulamentação pelo Congresso Nacional, se omitindo no dever de legislar e
requerendo que o TCU regulamentasse a forma de indenização, tal como previu o
STF. No pedido, a PGE também requer que seja notificado o Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz).
A luta do Governo do Pará pelo
recebimento das perdas da Lei Kandir começou em 2006, com o ajuizamento de uma
ação de indenização no próprio STF, ainda julgada, e continuou em 2013, com o
ajuizamento da ADO 25, também favorável ao Estado.
Penalização - Para o
procurador-geral Ophir Cavalcante Junior, “o Pará é um dos estados mais
penalizados com a sistemática vigente, especialmente ao se levar em
consideração que as exportações paraenses estão baseadas na exploração de
recursos minerais. A importância da decisão do STF vai muito além de simples
números, porque possui um valor simbólico inestimável na reconstrução de um
modelo federativo mais equilibrado e solidário. O direito de o Estado receber
uma justa indenização pelas perdas decorrentes da desoneração do ICMS (imposto
sobre circulação de mercadorias e serviços) sobre os produtos semielaborados e
a matéria-prima é inegável”, ressaltou o titular da PGE.
Segundo Ophir Cavalcante, a ADO
25 “trata-se, inegavelmente, de uma vitória para os estados brasileiros que têm
no extrativismo sua principal fonte de recursos. Para que o País possa produzir
e crescer, esses estados permitem a exploração de suas riquezas naturais, como
a energia decorrente da força dos rios que é utilizada a partir das
hidrelétricas, o minério que é exportado para outros países, ficando para essas
unidades somente os buracos no solo e os problemas sociais decorrentes dessas
atividades, que atraem um fluxo migratório imenso e criam bolsões de pobreza no
entorno desses projetos”, pontuou.
“O Pará, por exemplo, é a
terceira unidade federativa que mais contribui para o saldo positivo da balança
comercial brasileira. As exportações desoneradas equivalem a aproximadamente
29,70% do PIB (Produto Interno Bruto) paraense, enquanto a média nacional corresponde
a 9,62%. A demora na edição de uma lei decorre da falta de interesse da União
que, ao longo de mais de 13 anos, pode manipular os recursos no seu orçamento
colocando os estados numa situação de pedintes, numa inegável subversão de
valores dentro de uma Federação”, frisou o procurador-geral.