A
Justiça Federal oficializou o acordo para indenizar os moradores do município
de Barcarena prejudicados pelo acidente com o navio Haidar, que naufragou com
um carregamento de quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos,
no Porto de Vila do Conde, em outubro de 2015. A homologação foi nesta
terça-feira (6), durante audiência de conciliação no auditório da Seção
Judiciária do Estado do Pará, em Belém.
A
audiência foi presidida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves e teve a
presença de representantes do Ministério Público Federal, Advocacia-Geral da
União, Defensoria Pública da União, Marinha do Brasil/Capitania dos Portos da
Amazônia Oriental, Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público do Estado,
Defensoria Pública do Estado, Município de Barcarena, das empresas Norte
Trading Operadora Portuária Ltda., Agência Marítima Ltda., Minerva S/A, Tâmara
Shipping e Hussein Ahmad Sleiman e da Companhia das Docas do Pará. Moradores de
comunidades de Barcarena também estiveram presentes à reunião.
Considerada
a maior tragédia ambiental registrada no Estado do Pará, o acidente com o navio
Haidar provocou uma série de impactos econômicos e sociais, além de danos
ambientais, materiais, individuais e coletivos, com o prejuízo ao ecossistema
aquático, à qualidade da água, fauna, flora e do solo. O acordo definiu
inúmeras questões relevantes, como a retirada, transporte e destinação final da
embarcação e das carcaças dos animais, que foram dispersadas no litoral da
cidade e enterradas às proximidades do porto, o monitoramento das escavações
que foram feitas no local e a limpeza de todas as praias, solos e áreas
hídricas afetados pelos cadáveres bovinos e pelo vazamento de óleo.
Os
termos do acordo fizeram referência especial aos danos morais coletivos, em razão
dos prejuízos causados à saúde das comunidades de Barcarena, Abaetetuba e ilhas
ribeirinhas, que ficaram impossibilitadas de utilizar água e por terem sido
privadas de atividades de lazer e da utilização de espaços públicos, como a
praia. A Justiça determinou que as empresas responsáveis devem indenizar os
moradores atingidos pelo desastre com o navio Haidar no montante de quase R$ 14
milhões, que deverão ser pagos em seis parcelas. A maior parte deste valor será
utilizada no pagamento de indenizações individuais. O restante, refere-se às
cobranças por danos morais coletivos, que serão pagas a partir do mês de
setembro, por meio de um fundo criado especialmente para esta finalidade.
A
audiência teve a presença do procurador-geral adjunto do Contencioso, Henrique
Nobre Reis, e do coordenador da Procuradoria Fundiária, Ambiental e Minerária
(PFAM) da PGE, procurador Abelardo Sérgio Bacelar da Silva.
Para
Abelardo Bacelar da Silva, “a participação do Estado no acordo demonstra o
comprometimento do governo em priorizar, sempre que possível, soluções
consensuais, emanadas de órgãos públicos, empreendedores e comunitários, que
harmonizem os desideratos de desenvolvimento econômico com sustentabilidade e
responsabilidade ambiental nos termos preconizados pela Constituição da
República”.
"O
acordo celebrado representa a comunhão de esforços entre as partes, visando a
resolução da demanda de forma processualmente econômica, sem descurar dos
interesses difusos e dos diretamente atingidos pela tragédia. Parabenizo os
autores e réus pela sensibilidade de ajustar posições antagônicas, buscando uma
solução eficaz e adequada ao dano social e ambiental, bem como ao Juízo do
feito pela postura firme na condução do processo”, frisou o procurador-geral
adjunto, Henrique Reis.