Antes de concederem autorizações
para que empreendimentos comerciais vendam, em Belém, o GLP (gás liquefeito de
petróleo), conhecido como gás de cozinha, as secretarias municipais de Meio
Ambiente, Urbanismo e Finanças deverão fiscalizar os estabelecimentos e
certificar que eles atendem aos critérios de segurança previstos em lei. A
medida faz parte de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA).
De acordo com a recomendação
conjunta assinada pelos promotores de justiça Nilton Gurjão e César Mattar Jr,
responsáveis, respectivamente, pelas promotorias de Meio Ambiente, Patrimônio
Cultural, Habitação e Urbanismo e de Defesa do Consumidor, a comercialização do
gás de cozinha só deve ser autorizada se, dentre outros critérios, o local
pretendido para revenda de GLP possuir uma área mínima de 400 m², com testada
mínima de 20 metros. A medida busca garantir a segurança dos comerciantes e de
moradores do entorno dos estabelecimentos, em razão dos perigos e cuidados
inerentes a essa atividade comercial.
Além disso, o estabelecimento
deverá resguardar uma distância mínima de 500 metros de raio de outro posto
revendedor de GLP já existente ou com licença para construção aprovada e manter
a distância mínima de 100 metros de raio para instalações industriais onde
estejam instaladas e em funcionamento caldeiras ou outras fontes geradas de
calor, estabelecimentos de ensino, de pesquisa ou de saúde, quartéis, igrejas
ou templos religiosos, áreas de preservação ou de interesse ambiental,
supermercados, feiras ou estabelecimentos comerciais com área superior a 10.000
m².
As dimensões mínimas dos
estabelecimentos e distanciamento para outros empreendimentos são condições
contidas na lei municipal nº 8.904/2012. Segundo levantamentos do MPPA e
informações do Sindicato das Empresas Revendedoras de GLP do Estado do Pará, há
postos revendedores de GLP que não preenchem os requisitos previstos na
legislação vigente.
No documento, os promotores
advertem que o não atendimento, sem justificativa, da recomendação importará na
responsabilização dos responsáveis pelas secretarias notificadas.