Promotores recomendam fiscalização prévia à liberação de venda de gás de cozinha


Antes de concederem autorizações para que empreendimentos comerciais vendam, em Belém, o GLP (gás liquefeito de petróleo), conhecido como gás de cozinha, as secretarias municipais de Meio Ambiente, Urbanismo e Finanças deverão fiscalizar os estabelecimentos e certificar que eles atendem aos critérios de segurança previstos em lei. A medida faz parte de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

De acordo com a recomendação conjunta assinada pelos promotores de justiça Nilton Gurjão e César Mattar Jr, responsáveis, respectivamente, pelas promotorias de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo e de Defesa do Consumidor, a comercialização do gás de cozinha só deve ser autorizada se, dentre outros critérios, o local pretendido para revenda de GLP possuir uma área mínima de 400 m², com testada mínima de 20 metros. A medida busca garantir a segurança dos comerciantes e de moradores do entorno dos estabelecimentos, em razão dos perigos e cuidados inerentes a essa atividade comercial.

Além disso, o estabelecimento deverá resguardar uma distância mínima de 500 metros de raio de outro posto revendedor de GLP já existente ou com licença para construção aprovada e manter a distância mínima de 100 metros de raio para instalações industriais onde estejam instaladas e em funcionamento caldeiras ou outras fontes geradas de calor, estabelecimentos de ensino, de pesquisa ou de saúde, quartéis, igrejas ou templos religiosos, áreas de preservação ou de interesse ambiental, supermercados, feiras ou estabelecimentos comerciais com área superior a 10.000 m².

As dimensões mínimas dos estabelecimentos e distanciamento para outros empreendimentos são condições contidas na lei municipal nº 8.904/2012. Segundo levantamentos do MPPA e informações do Sindicato das Empresas Revendedoras de GLP do Estado do Pará, há postos revendedores de GLP que não preenchem os requisitos previstos na legislação vigente.


No documento, os promotores advertem que o não atendimento, sem justificativa, da recomendação importará na responsabilização dos responsáveis pelas secretarias notificadas.