O juiz Manuel Carlos de Jesus
Maria, da Comarca de Parauapebas, condenou, nesta segunda-feira, 12, o
ex-prefeito, Valmir Mariano, e ex-servidores do município, além de uma empresa
de contabilidade, a devolverem aos cofres públicos o equivalente a R$ 3,4 milhões,
por fraude à lei de licitações. Segundo a ação popular, a contratação direta
dos serviços de assessoria em contabilidade prestados pela Empresa Pillares foi
ilegal porque não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Em suas peças contestatórias, os
réus alegaram que o ato de inexigibilidade de licitação foi instruído através
de documentos que justificam a contratação direta da Empresa Pillares, além de
que, segundo eles, não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente
prestado.
Em sua decisão, o magistrado
ressaltou que, em regra, a contratação de serviços técnicos especializados é
efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência.
“Para que incida a inexigibilidade (...) é necessário que o serviço possua
natureza singular, isto é, seja visivelmente diferenciado em relação aos
serviços de mesma natureza prestados por outro profissional ou empresa de
notória especialização. (...) Os fatos havidos em sua inteireza demonstram que
a edilidade dispõe de corpo técnico contábil qualificado, com uma quantidade
razoável de servidores concursados para prestar ao município o assessoramento
orçamentário que necessita, não havendo fundamento para realizar contratação
direta por inexigibilidade de licitação de serviços contábeis que não demandam
nenhuma singularidade (...)”.
Consta da ação, ainda, que as
sócias da Empresa Pillares eram servidoras do município e que só conseguiram
tal contratação em razão dos contatos que tinham no local de trabalho. O juiz ressaltou que as rés “arquitetaram uma
forma de burlar a norma jurídica e de obterem locupletamento ilícito às custas
dos cofres municipais, e isso fica evidente também pelo fato de terem sido
exoneradas no dia 03/02/2014 e já no dia 04/02/2014 terem um contrato assinado
sem licitação com o município de quase dois milhões de reais”.
A Empresa Pillares, junto do
ex-prefeito, Valmir Mariano, e de ex-servidores do município que participaram
ativamente da contratação, terão que devolver o valor de R$ 1.740.000,00, de
forma atualizada, ao município de Parauapebas, além de multa civil de R$
1.740.000,00, a contar da publicação da sentença e acrescida de juros a contar
da citação. A prefeitura também terá que rescindir todos os contratos com a
Empresa Pillares formalizados posteriormente ao ajuizamento desta ação e que
não tenham sido objeto de licitação, bem como quaisquer contratos firmados com
as demais rés, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, a contar
de 5 dias após esta intimação.