O SEI (Sistema Educacional
Interativo), projeto concebido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc)
para expansão da oferta do ensino médio a populações do campo com aulas
transmitidas via satélite e mediação tecnológica, somente poderá operar,
durante este ano letivo, em 17 municípios e 50 comunidades onde o serviço já se
encontra instalado, vedada sua ampliação para outras comunidades. A decisão foi
tomada pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. O magistrado ainda determinou a obrigação para a Seduc consultar as
comunidades sobre a aplicação da proposta educacional idealizada pelo Estado,
definindo prazo até 29 de junho de 2018 para que a secretaria informe o
resultado das consultas.
A decisão foi tomada em audiência
realizada na última segunda-feira (16), em que estiveram presentes os
promotores de justiça Maria das Graças Corrêa Cunha e Frederico Augusto de
Morais Freire, que possuem atribuições em matéria de defesa da educação. Também
participaram representantes da Seduc e do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp).
Durante a audiência, o juiz
Raimundo Rodrigues Santana retomou as tratativas iniciadas em audiência
realizada na semana anterior e assumiu terem sido frustradas as perspectivas de
conciliação entre as partes. Há algumas semanas, o Ministério Público do Estado
do Pará (MPPA) ajuizou ação civil pública contra o governo estadual na qual
defende que SEI, na medida em que envolve alunos e professores nos processos de
ensino aprendizagem em locais diferentes, caracteriza-se como modalidade de
ensino à distância, insuscetível de aplicação, consoante os termos da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, como proposta de ensino regular para o ensino
médio.
O Sintepp, que atua no processo
ao lado do MPPA, declarou já ter visitado três comunidades, nos municípios de
Placas e Cachoeira do Piriá, assegurando que havia precariedade nas instalações
das escolas que receberam o SEI, tendo sido acusada reduzida frequência de
alunos nas sessões.
Para os promotores de justiça que
integram o Grupo de Trabalho em Defesa da Educação e Grupo de Trabalho de
Conflitos Agrários e Fundiários no Pará, mobilizados para a iniciativa, a
proposta da Seduc não contempla a identidade das escolas do campo. Segundo
legislação, “a identidade da escola do campo é definida pela sua vinculação às
questões inerentes a sua realidade, ancorando-se na temporalidade e saberes
próprios dos estudantes, na memória coletiva que sinaliza futuros, na rede de
ciência e tecnologia disponível na sociedade e nos movimentos sociais em defesa
de projetos que associem as soluções exigidas por essas questões à qualidade
social da vida coletiva no país”.
O MPPA argumenta que a consulta
prévia, livre e informada sobre medidas legislativas ou administrativas
propostas pelos governos, suscetíveis de afetar diretamente as comunidades
tradicionais, é direito previsto em compromisso internacional do qual o Brasil
é signatário, na Política Nacional de Educação do Campo e na Política Nacional
de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Após a decisão da justiça de
limitar a aplicação do SEI, o Ministério Público acompanhará o processo de
realização das consultas às comunidades a ser aplicado pela Seduc.
Entenda as tratativas de
conciliação das audiências realizadas:
1) O pedido do MPPA pedia a
suspensão da implementação do SEI e utilização dos recursos para aulas de
reforço e capacitação de professores, bem como, atendimento das comunidades
alvo do SEI com professores presenciais.
2) Na primeira audiência, o MPPA
apresentou proposta a ser observada durante o curso do processo, que o Estado
realizasse a experiência nos 7 municípios e 19 comunidades onde a aplicação já
havia iniciado, com aplicação da consulta e avaliação da experiência ao final.
A sessão foi suspensa para que a Procuradoria do Estado consultasse a Seduc e o
Governo do Estado.
3) Durante a semana, as
Promotoras Agrárias Ione Missae da Silva Nakamura e Jane Cleide Silva Souza,
respectivamente de Santarém e Marabá, conduziram visitas às comunidades dos
municípios de Placas e Dom Eliseu, constatando condições insatisfatórias dos
espaços, instalações de equipamentos previstos e início das aulas em apenas
algumas das comunidades informadas inicialmente pela Seduc, registrando imagens
dos ambientes, depoimento de aluno e de aulas transmitidas, que foram juntadas
posteriormente ao processo.
4) Reaberta a sessão de
conciliação na segunda-feira imediata (16/04/2018), o procurador-geral do
Estado em exercício, presente na oportunidade, apresentou contraproposta para
que a experiência fosse admitida nos 17 municípios e 50 comunidades
relacionados na oportunidade, pois a Seduc teria alcançado ampliação do número
inicialmente informado, proposta que foi recusada pelo MPPA diante do universo
expressivo de alunos do campo a ser impactado sem consulta por uma proposta
educacional que precariza ainda mais as condições do ensino médio oferecido
pela Seduc.