A Justiça Federal determinou
nesta segunda-feira (30) a suspensão parcial das atividades industriais da
Hydro Alunorte, no município de Barcarena, na Região Metropolitana de Belém. A
mineradora também está proibida de usar o depósito de resíduos sólidos 2
(DRS2), enquanto não for emitida pelo órgão competente a licença de operação e
demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua
estrutura.
Na decisão em caráter liminar
(veja aqui a íntegra), o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara,
especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, determina redução
da produção da planta industrial da empresa “a um patamar equivalente a 50% da
produção média mensal dos últimos 12 meses ou ao menor nível de produção mensal
verificado nos últimos 10 anos, o que for menor dentre os dois resultados”. O
descumprimento das medidas acarretará a incidência de multa diária no valor de
R$ 1 milhão à Hydro Alunorte.
A liminar foi concedida pelo
magistrado ao apreciar medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal
(PMF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para minimizar os
impactos decorrentes do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente
da região de Barcarena. A ação destaca que, em virtude de denúncias de
vazamento de resíduos industriais na Comunidade Bom Futuro, nos dias 17 e 18 de
fevereiro deste ano, o MPPA, juntamente com o Instituto Evandro Chagas (IEC), a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e órgãos da
administração municipal, realizou uma série de vistorias na área da Hydro e
arredores, para apurar os fatos denunciados.
Na ocasião, foram constatadas
diversas irregularidades na forma de tratamento e destinação dos efluentes
oriundos da atividade industrial da empresa. Entre as irregularidades
apontadas, o MPF destacou a existência de tubulação clandestina para despejo
irregular de efluentes não tratados diretamente no meio ambiente; indícios de
extravasamento de efluentes de uma das bacias de contenção para o canal de
drenagem pluvial; inexistência de barreiras físicas entre os depósitos de
resíduos sólidos e a área das comunidades, alem da mudança de coloração do
igarapé localizado próximo à comunidade Bom Futuro.
Contaminação - Arthur Chaves
ressalta na decisão haver indícios de que o ilícito ambiental já se consumou,
na medida em que se observam nos autos elementos que indicam a existência de
possível contaminação de corpos d’água na região de Barcarena, decorrentes do
vazamento de água contaminada com resíduos da atividade industrial da empresa.
Para o juiz, a documentação que acompanha a ação cautela proposta contém
elementos que conduzem à conclusão da existência de risco ambiental. A decisão
acrescenta que relatório produzido pelo MPPA de Barcarena também confirma a
presença de indícios de vazamento de resíduos da atividade industrial da Hydro
Alunorte nos dias 16 e 17 de fevereiro.
A decisão reproduz trechos de
relatório mostrando que, por ocasião da vistoria realizada na empresa logo após
a denúncia de vazamento de resíduos, a sede se encontrava totalmente alagada,
constatando-se à primeira vista “que o sistema de drenagem das águas pluviais
não funcionou a contento, havendo indícios de que grande parte das águas
pluviais não chegaram de fato à estação de tratamento de efluentes, mas
restaram acumuladas na sede da requerida e extravasaram para áreas ao redor”.
A liminar diz ainda que o DRS2,
ainda não licenciado pela Semas, “apresentava-se em condições bastantes
distintas do DRS1, havendo indícios, em face das imagens captadas, de que as
comportas que dariam vazão ao excedente extravasado não estariam abertas, muito
embora a teor das declarações do gerente da empresa, fosse o depósito dotado de
sensores eletrônicos para controle de sua vazão.”
Para o juiz da 9ª Vara, mesmo que
os extravasadores tivessem funcionado e despejado os efluentes nos canais que
os direcionam para bacias de contenção e, posteriormente, para a estação de
tratamento de efluentes (ETE), como declarado pela mineradora, “não há dúvidas
de que o quadro geral relativo à segurança e à capacidade de drenagem de
efluentes, encaminhamento para a ETE, tratamento e posteriormente lançamento no
Rio Pará, se encontram sob severas suspeitas”. Esse fato, observa decisão,
ficou demonstrado por meio de registros fotográficos e da ocorrência não só do
alagamento de grande parte da sede empresa, mas igualmente de áreas de floresta
e igarapés ao seu redor, o que denuncia a existência de falhas nos sistemas de
drenagem e tratamento, seja das águas pluviais, seja de efluentes dos DRS.