Protesto extrajudicial é opção para receber aluguel atrasado



Tanto o proprietário do imóvel, quanto a administradora do condomínio, caso a mesma seja autorizada, para representá-lo, podem recorrer ao protesto  

Quem aluga um imóvel e não recebe o valor devido do inquilino pode recorrer ao protesto extrajudicial para reaver a dívida do contrato de locação, juntamente com seus encargos, por exemplo: condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguro e demais despesas de responsabilidade do locatário. Essa alternativa, que tem amparo em lei, é uma forma adicional de proteger o proprietário do imóvel e de possibilitar que ele receba em um curto espaço de tempo um débito atrasado.

“Assim que o contrato de aluguel é enviado a protesto, o devedor é intimado pelo cartório para quitar a dívida. Após receber a intimação, o inquilino tem três dias úteis para acertar o débito. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o protesto é efetivado”, explica Natália Lourdes dos Santos, tabelião e representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.

Natália acrescenta que após ser protestado, o inquilino terá uma série de restrições de crédito e impedimentos financeiros. “Com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) protestado, a pessoa não pode, por exemplo, fazer empréstimos, retirar talões de cheques e cartões em bancos”, diz. Ela comenta que o protesto não deixa de existir após cinco anos, porque o protesto só perde publicidade se for pago ao credor, diferente dos demais cadastros de crédito.

A representante do Instituto de Protesto-MG lembra ainda que a agilidade no pedido de protesto do aluguel contribui para o recebimento mais imediato do crédito. “Aguardar acumular mais parcelas para protestar, como de um semestre completo, por exemplo, vai deixar o valor da dívida ainda maior, o que vai dificultar ainda mais o pagamento por parte do devedor. Por isso, o quanto antes o proprietário protestar melhor será”, orienta.

O protesto do contrato de aluguel pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel, como pela empresa administradora do condomínio, caso a mesma seja autorizada pelo locatário, para representá-lo.  E além do inquilino, o fiador também pode ser protestado, desde que ambos se obriguem de forma solidária pelo cumprimento da obrigação em contrato.

Para efetivar o protesto extrajudicial, o dono do título ou um representante deve levar a documentação até um cartório de protesto. No caso do aluguel, seria o contrato de locação e uma planilha simples (um demonstrativo) indicando o valor dos alugueis ou encargos que pretende protestar e, se houver atualização e juros, também indicar nessa planilha, que deverá ser assinada por ele. Os documentos devem ser originais, legíveis e não podem conter rasuras. O Instituto de Protesto-MG, por meio do protestomg.com.br, também disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita o envio e acompanhamento de títulos protestados, e ainda ajuda o devedor a regularizar sua situação.