Tanto o proprietário do imóvel,
quanto a administradora do condomínio, caso a mesma seja autorizada, para
representá-lo, podem recorrer ao protesto
Quem aluga um imóvel e não recebe
o valor devido do inquilino pode recorrer ao protesto extrajudicial para reaver
a dívida do contrato de locação, juntamente com seus encargos, por exemplo:
condomínio, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguro e demais
despesas de responsabilidade do locatário. Essa alternativa, que tem amparo em
lei, é uma forma adicional de proteger o proprietário do imóvel e de
possibilitar que ele receba em um curto espaço de tempo um débito atrasado.
“Assim que o contrato de aluguel
é enviado a protesto, o devedor é intimado pelo cartório para quitar a dívida.
Após receber a intimação, o inquilino tem três dias úteis para acertar o
débito. Se o pagamento não for feito nesse prazo, o protesto é efetivado”,
explica Natália Lourdes dos Santos, tabelião e representante do Instituto de
Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.
Natália acrescenta que após ser
protestado, o inquilino terá uma série de restrições de crédito e impedimentos
financeiros. “Com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) protestado, a pessoa não
pode, por exemplo, fazer empréstimos, retirar talões de cheques e cartões em
bancos”, diz. Ela comenta que o protesto não deixa de existir após cinco anos,
porque o protesto só perde publicidade se for pago ao credor, diferente dos
demais cadastros de crédito.
A representante do Instituto de
Protesto-MG lembra ainda que a agilidade no pedido de protesto do aluguel
contribui para o recebimento mais imediato do crédito. “Aguardar acumular mais
parcelas para protestar, como de um semestre completo, por exemplo, vai deixar
o valor da dívida ainda maior, o que vai dificultar ainda mais o pagamento por
parte do devedor. Por isso, o quanto antes o proprietário protestar melhor
será”, orienta.
O protesto do contrato de aluguel
pode ser feito tanto pelo proprietário do imóvel, como pela empresa
administradora do condomínio, caso a mesma seja autorizada pelo locatário, para
representá-lo. E além do inquilino, o
fiador também pode ser protestado, desde que ambos se obriguem de forma
solidária pelo cumprimento da obrigação em contrato.
Para efetivar o protesto extrajudicial,
o dono do título ou um representante deve levar a documentação até um cartório
de protesto. No caso do aluguel, seria o contrato de locação e uma planilha
simples (um demonstrativo) indicando o valor dos alugueis ou encargos que
pretende protestar e, se houver atualização e juros, também indicar nessa
planilha, que deverá ser assinada por ele. Os documentos devem ser originais,
legíveis e não podem conter rasuras. O Instituto de Protesto-MG, por meio do
protestomg.com.br, também disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita o envio e acompanhamento de títulos
protestados, e ainda ajuda o devedor a regularizar sua situação.