Há cinco anos a vida de Kelen
Aráujo, 32 anos, mudou. Após a prisão do marido, ela passou a cuidar e
sustentar sozinha os quatro filhos do casal. Com a ajuda do auxílio-reclusão,
benefício concedido aos dependentes de presos que antes da prisão contribuíram
com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
“Esse auxílio ajuda no sustento
da minha família. Estou desempregada e com esse dinheiro consigo sustentar
minha casa, pago a conta de energia, a alimentação e o material escolar dos
meus filhos”, conta Kelen que recebe o benefício do INSS há três anos.
O auxílio-reclusão é um direito
que está previsto na Constituição Federal, a partir da Lei nº 8.213, publicada
um ano após a criação do INSS, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social, o benefício é um dos direito dos dependentes do segurado
que for recluso em regime semiaberto ou fechado e que não receba remuneração da
empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. O benefício, no
valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido somente durante o período de
reclusão do contribuinte.
O interno Luiz Renato Melo, 33
anos, companheiro de Kelen, faz parte dos menos de 4% dos presos do Estado do
Pará que recebem o benefício no Estado (cerca de 571). Antes de ser preso, ele
trabalhava como ajudante de carga em uma transportadora.
“Trabalhei durante um ano e meio
em uma transportadora. Quando entrei aqui na unidade penal fui informado pela
equipe de Assistência Social sobre os direitos que eu tinha por ter trabalhado
com carteira assinada”, falou.
A assistente social do Centro de
Recuperação do Coqueiro, Vanilze Santos, é uma das responsáveis em fazer a
triagem dos presos que entram na casa penal e informá-los, quanto ao direito
que eles possuem, caso tenham trabalhado com carteira assinada.
“Quando o preso entra na casa
penal nós perguntamos se ele trabalhou ou não de carteira assinada. No caso de
positivo, informamos sobre o direito que a família dele tem de receber o
auxílio. O familiar deve procurar o INSS e levar a documentação necessária.
Emitimos uma declaração de custódia confirmando a entrada deste preso no
sistema, tempo de custódia, tipo de regime e a pena que este interno está
cumprindo. Essas informações devem ser encaminhadas ao INSS, juntamente com a
documentação do preso, onde será avaliada ou não o direito ao recebimento”,
explica.
“É uma tranquilidade ter esse
beneficio, porque fico tranquilo em saber que mesmo estando preso eu posso
ajudar no sustento da minha família”, avalia o preso.
O benefício só é concedido aos
presos que contribuíram com a Previdência Social, no mínimo 12 meses, antes de
serem privados de liberdade. Para a análise do direito ao auxílio-reclusão, é
avaliado o último salário recebido pelo preso que só tem o direito concedido,
caso a última remuneração tenha sido igual ou inferior a R$ 1.319,18. Esse
valor é atualizado anualmente, por meio de portaria do Governo.
“Esse é um direito garantido pelo
preso que contribuiu com a Previdência Social por pelo menos 12 meses. A partir
do momento que ele contribuiu, passa a ter esse direito previdenciário. Este
beneficia a família, pois a previdência entende que aquele homem que antes
trabalhava era o responsável pelo sustento da sua família e agora esta privado
de liberdade. Esse dinheiro garante o sustento da sua família. Não possui o
mesmo direito aquele preso que trabalhava como ambulante, autônomo ou que nunca
tenha trabalhado”, esclarece Régia Sarmento Rodrigues, coordenadora de
Assistência Social da Susipe.
O valor do benefício é dividido
em partes iguais entre todos os dependentes. O auxílio-reclusão tem o objetivo
de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do preso de baixa renda
que contribuiu para o INSS e, que assim, garantiu o direito de ter sua família
amparada, conforme assegurado pela legislação previdenciária.