Empresas contribuintes do ICMS
que têm ou tiveram incentivos ou benefícios fiscais, no período de 2003 a 2018,
terão até esta sexta-feira 15 de junho para conferir os atos concessivos que
estão disponíveis no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda do Pará
(Sefa), na internet. A conferência é necessária para remissão e reinstituição
dos benefícios fiscais, de acordo com a previsão legal, aprovada ano passado,
pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida foi regulamentada pela
Instrução Normativa número 14/18, publicada nesta sexta-feira, 8, no Diário
Oficial do Estado (DOE). Devem conferir os atos concessivos contribuintes de
ICMS que recebem Cheque Moradia; contribuem ou contribuíram para o Fundo de
Combate a Pobreza (Ficop); patrocinam ou patrocinaram projetos por meio da Lei
Semear e possuem parcelamentos do imposto acima de 60 vezes, com exceção dos
parcelamentos feitos no Prorefis; além das empresas que possuem ou possuíram
regime especial (RTD) e que recebem, ou receberam, incentivos ou benefícios fiscais
através da política de incentivos estaduais.
O acesso é feito no item
“Confirmação de Benefício Fiscal”, no endereço eletrônico
https://app.sefa.pa.gov.br/pservicos/. Caso o incentivo ou benefício fiscal não
conste da lista, ou apresente alguma inconsistência, o beneficiado deve
formalizar processo com a documentação necessária à correção, junto a Diretoria
de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.
Os incentivos ou benefícios
fiscais concedidos podem ser isenção; redução da base de cálculo; manutenção de
crédito; devolução do imposto; crédito outorgado ou crédito presumido; dedução
de imposto apurado; dispensa do pagamento; dilação do prazo para pagamento do
imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao
estabelecido no Convênio ICM 38/88, de 11/10/1988, e em outros acordos
celebrados no âmbito do Confaz; antecipação do prazo para apropriação do
crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de
serviço previstos nos artigos 20 e 33 da Lei Complementar nº 87, de 13/09/1996;
financiamento do imposto; crédito para investimento; remissão; anistia;
moratória; transação; parcelamento em prazo superior ao estabelecido no
Convênio ICM 24/75, de 5/11/1975, e em outros acordos celebrados no âmbito do
Confaz; outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou
denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa,
redução, eliminação total ou parcial do ônus do imposto devido na respectiva
operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à
realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro
evento futuro.
De acordo com a lei complementar
160/2017, o benefício fiscal concedido pelos Estados deve ser registrado e
depositado no Confaz, sob pena de ser revogado.
Convalidação
Em março, o Governo do Pará
publicou o decreto 2.014, listando os atos normativos de concessão dos
benefícios fiscais publicados até 08/08/2017. O decreto 2.014/18 trouxe, em
anexo, 191 atos normativos do Pará, sendo 108 vigentes e 83 não vigentes,
relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou
financeiro-fiscais. A convalidação dos benefícios é baseada na Lei Complementar
160/2017, de 07/08/2017, e no Convênio ICMS 190, de 05/12/2017.
Em dezembro/2017 o Confaz aprovou
medida visando a regulamentação dos benefícios fiscais referentes ao Imposto
por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidas anteriormente a
revelia do Confaz, como uma forma de combater a guerra fiscal entre as unidades
da Federação.
Para o secretário da Fazenda do
Pará, Nilo Noronha, a convalidação evita que os benefícios em vigor venham a
ser questionados na Justiça, trazendo segurança jurídica aos contratos já
firmados. Segundo ele, são decisões positivas a possibilidade de acabar com a
guerra fiscal, a definição de regras para a concessão de novos incentivos e a
aprovação de uma fase para a transição, entre a situação atual e os termos
futuros.
Pelo projeto aprovado no Senado,
o prazo de vigência dos novos benefícios será de até 15 anos para a
agropecuária, indústria, infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária,
portuária, aeroportuária e transporte urbano; até oito anos para atividades
portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio exterior, incluindo operação
praticada pelo contribuinte importador; até 5 anos para manutenção e incremento
de atividades comerciais, desde que o benefício seja para o real remetente da
mercadoria; até três anos nas operações e prestações interestaduais com
produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e de até um ano para os
demais setores. Para maiores informações acesse www.sefa.pa.gov.br ou ligue
0800.725.5533
Termina no próximo dia 15 o prazo
para que empresas contribuintes do ICMS que tem ou tiveram incentivos ou
benefícios fiscais, no período de 2003 a 2018, confiram os atos concessivos que
estão disponíveis no Portal de Serviços da Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa,
na internet. A conferência é uma etapa visando a remissão e a reinstituição dos
benefícios fiscais, de acordo com a previsão legal, aprovada ano passado, pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz.
A medida foi regulamentada pela
Instrução Normativa número 14/18, publicada ontem (08) no Diário Oficial do
Estado (DOE).
Devem conferir os atos
concessivos contribuintes de ICMS que recebem Cheque Moradia; contribuem ou
contribuíram para o Fundo de Combate a Pobreza (Ficop); patrocinam ou patrocinaram projetos por meio
da Lei Semear e possuem parcelamentos do imposto acima de 60 parcelas, com
exceção dos parcelamentos feitos no Prorefis; além das empresas que possuem ou
possuíram regime especial (RTD), e que recebem, ou receberam, incentivos ou
benefícios fiscais através da política de incentivos estaduais.