O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou,
nesta quarta-feira, 20, pedido do Governo do Estado, via Procuradoria-Geral do
Estado (PGE), e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJPA) sobre o pagamento do piso salarial aos professores.
A Suspensão da liminar foi repassada à
imprensa na tarde desta quarta-feira, em entrevista coletiva concedida pela
secretária de Estado de Administração, Alice Viana, e pelo Procurador Geral do
Estado, Ophir Cavalcante Junior.
O piso salarial do magistério para o
exercício de 2018 foi fixado pelo Ministério da Educação (MEC) em R$ 2.455,00.
No Pará, o vencimento-base (composto por duas parcelas fixas), corresponde a R$
3.772,69, “valor 49% superior ao piso nacional”, frisa a PGE. Já a remuneração
média para o magistério no Estado é de cerca de R$ 4.800,00, superior em 95% ao
atual piso nacional.
Na argumentação junto ao STF, a PGE
defendeu que “no Estado do Pará, os servidores do magistério público têm
vencimento muito superior ao piso, considerando-se que a base salarial é
integrada por duas parcelas indissociáveis e uniformes para a carreira”.
“O Estado sempre afirmou e agora tem
reconhecida sua tese junto ao Supremo Tribunal Federal de que paga o piso, e
além do piso. O estado do Pará tem hoje o quarto maior piso de professores do
Brasil”, esclareceu Ophir Cavalcante.
Portanto, “o Estado cumpre o piso
salarial nacional do magistério. A segurança concedida pelo TJPA desconsidera
as peculiaridades da legislação local, que tem como vencimento inicial da
carreira uma composição salarial básica acrescida de gratificação de
escolaridade (80%), parcelas sobre as quais incidem a contribuição
previdenciária, o terço constitucional de férias e o adicional por tempo de
serviço. Além disso, as parcelas são conjuntamente consideradas para fins de
pagamento do décimo terceiro salário e para aposentadoria do servidor”, destaca
a PGE. E, mesmo diante da crise econômica nacional, o Governo do Pará não
parcelou ou atrasou nenhum pagamento dos servidores e que a remuneração do
professor em início de carreira é maior que o piso nacional da categoria.
No pedido, a PGE reiterou ao STF a
concessão de efeito suspensivo liminar, de modo a interromper a execução da
segurança deferida pelo TJPA nos autos do Mandado de Segurança n.º
2367-74.2016.8.14.0000 e do Mandado de Segurança n.º 1621-75.2017.8.14.0000,
considerando a grave lesão à ordem administrativa e economia pública imposta ao
Estado do Pará, decorrente do seu cumprimento.
Impacto financeiro - A medida que havia
sido concedida pelo TJPA impunha ao Estado imediata despesa adicional, para o
atual exercício de 2018 (meses remanescentes), de R$ 393.612.430,08 (trezentos
e noventa e três milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e trinta reais e
oito centavos), “o que impõe ao Estado o crescimento exponencial da folha de
pagamento da educação, em total desconsideração da realidade legal do estado e
a causar enorme lesão à economia e ordem administrativa paraense”, segundo a
PGE.
“Se não houvesse sido suspensa, a medida
inviabilizaria primeiramente o pagamento dos próprios professores, assim como
inviabilizaria o pagamento em dias de todos os 107 mil servidores estaduais e
abalaria a capacidade financeira do Estado de arcar com os custos”, comentou a
titular da Sead, Alice Viana.
Na liminar, o STF também suspendeu a
decisão do TJPA de pagamento de multa por eventual descumprimento da segurança
em valor superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) por dia
(considerando o número de professores existentes no Estado) e a multa de R$
1.000,00 por dia por cada professor, quantia absolutamente incongruente, se
considerando, especialmente, que o Estado cumpre, sim, o piso salarial
nacional.
A suspensão dos efeitos da segurança,
por sua vez, não causará nenhum decréscimo salarial aos servidores do
magistério, que já recebem vencimento-base (composição de duas parcelas)
superior ao piso salarial nacional e não terão qualquer redução do quanto
percebido a esse título.