STF suspende decisão do Tribunal de Justiça sobre o pagamento do piso dos professores




O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira, 20, pedido do Governo do Estado, via Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) sobre o pagamento do piso salarial aos professores.

A Suspensão da liminar foi repassada à imprensa na tarde desta quarta-feira, em entrevista coletiva concedida pela secretária de Estado de Administração, Alice Viana, e pelo Procurador Geral do Estado, Ophir Cavalcante Junior.

O piso salarial do magistério para o exercício de 2018 foi fixado pelo Ministério da Educação (MEC) em R$ 2.455,00. No Pará, o vencimento-base (composto por duas parcelas fixas), corresponde a R$ 3.772,69, “valor 49% superior ao piso nacional”, frisa a PGE. Já a remuneração média para o magistério no Estado é de cerca de R$ 4.800,00, superior em 95% ao atual piso nacional.

Na argumentação junto ao STF, a PGE defendeu que “no Estado do Pará, os servidores do magistério público têm vencimento muito superior ao piso, considerando-se que a base salarial é integrada por duas parcelas indissociáveis e uniformes para a carreira”.

“O Estado sempre afirmou e agora tem reconhecida sua tese junto ao Supremo Tribunal Federal de que paga o piso, e além do piso. O estado do Pará tem hoje o quarto maior piso de professores do Brasil”, esclareceu Ophir Cavalcante.   

Portanto, “o Estado cumpre o piso salarial nacional do magistério. A segurança concedida pelo TJPA desconsidera as peculiaridades da legislação local, que tem como vencimento inicial da carreira uma composição salarial básica acrescida de gratificação de escolaridade (80%), parcelas sobre as quais incidem a contribuição previdenciária, o terço constitucional de férias e o adicional por tempo de serviço. Além disso, as parcelas são conjuntamente consideradas para fins de pagamento do décimo terceiro salário e para aposentadoria do servidor”, destaca a PGE. E, mesmo diante da crise econômica nacional, o Governo do Pará não parcelou ou atrasou nenhum pagamento dos servidores e que a remuneração do professor em início de carreira é maior que o piso nacional da categoria.

No pedido, a PGE reiterou ao STF a concessão de efeito suspensivo liminar, de modo a interromper a execução da segurança deferida pelo TJPA nos autos do Mandado de Segurança n.º 2367-74.2016.8.14.0000 e do Mandado de Segurança n.º 1621-75.2017.8.14.0000, considerando a grave lesão à ordem administrativa e economia pública imposta ao Estado do Pará, decorrente do seu cumprimento.

Impacto financeiro - A medida que havia sido concedida pelo TJPA impunha ao Estado imediata despesa adicional, para o atual exercício de 2018 (meses remanescentes), de R$ 393.612.430,08 (trezentos e noventa e três milhões, seiscentos e doze mil, quatrocentos e trinta reais e oito centavos), “o que impõe ao Estado o crescimento exponencial da folha de pagamento da educação, em total desconsideração da realidade legal do estado e a causar enorme lesão à economia e ordem administrativa paraense”, segundo a PGE.

“Se não houvesse sido suspensa, a medida inviabilizaria primeiramente o pagamento dos próprios professores, assim como inviabilizaria o pagamento em dias de todos os 107 mil servidores estaduais e abalaria a capacidade financeira do Estado de arcar com os custos”, comentou a titular da Sead, Alice Viana.   

Na liminar, o STF também suspendeu a decisão do TJPA de pagamento de multa por eventual descumprimento da segurança em valor superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) por dia (considerando o número de professores existentes no Estado) e a multa de R$ 1.000,00 por dia por cada professor, quantia absolutamente incongruente, se considerando, especialmente, que o Estado cumpre, sim, o piso salarial nacional.

A suspensão dos efeitos da segurança, por sua vez, não causará nenhum decréscimo salarial aos servidores do magistério, que já recebem vencimento-base (composição de duas parcelas) superior ao piso salarial nacional e não terão qualquer redução do quanto percebido a esse título.