O Conselho Regional de Medicina do Pará
corrobora com a Resolução nº 2.181/2018, aprovada pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM), que determina que a ozonioterapia seja realizado apenas em
caráter experimental no País, desde que sigam os critérios e protocolos
definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).
Por considerar o procedimento um estudo,
devido à ausência de evidências científicas de sua eficácia e segurança para a
prática médica, a norma impede a cobrança do procedimento e impõe suporte
médico-hospitalar em caso de efeitos adversos. A terapia em questão não deve
substituir a assistência convencional com benefícios comprovados, podendo,
inclusive, prejudicar o tratamento de doenças e expor os pacientes a riscos.
O CRM do Pará alerta, ainda, os médicos
que o Código de Ética Médica, em seu Capítulo II, diz que “é direito do médico
indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas
cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente”. Portanto, é
vedado ao médico indicar qualquer tratamento considerado alternativo e que não
configure especialidade médica, conforme resolução do CFM.
O CRM tem como meta promover a melhoria
da assistência à Saúde da população e continuará atuando pela ética e
responsabilidade na Medicina.