Vinte e três juízes são vitaliciados



O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) vitaliciou 23 juízes de direito substitutos em Sessão Solene realizada nesta quinta-feira, 26, no Plenário Des. Osvaldo Pojucan Tavares. Os magistrados foram considerados aptos a permanecerem na carreira da magistratura, após apreciação de autos de avaliação de juiz substituto pelo Tribunal Pleno na sessão plenária de 6 de junho.

Foram considerados aptos e vitaliciados no cargo os juízes Adriana Grigolin Leite, Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Alessandra Rocha da Silva Souza, Ana Louise Ramos dos Santos, André dos Santos Canto, Andrey Magalhães Barbosa, Charbel Abdon Haber Jeha, Cláudia Ferreira Lapenda Figueiroa, Diogo Bonfim Fernandez, Erichson Alves Pinto, Flávio Oliveira Lauande, Gabriel Pinós Sturtz, Ithiel Victor Araújo Portela, Juliana Lima Souto Augusto, Leandro Vincenzo Silva Consentino, Lucas Quintanilha Furlan, Michel de Almeida Campelo, Pamela Carneiro Lameira, Rafael do Vale Souza, Tainá Monteiro da Costa, Talita Danielle Costa Fialho dos Santos, Thiago Vinícius de Melo Quedas e Vilmar Durval Macedo Júnior.

Em nome de todos os magistrados, o juiz Gabriel Sturtz destacou a importância do vitaliciamento como fortalecimento da independência e das prerrogativas da magistratura.

“O vitaliciamento é uma etapa da carreira do magistrado muito importante, porque o juiz vitaliciado só perde o cargo com uma sentença judicial transitado em julgado. Com essa garantia, com essa prerrogativa, o magistrado torna muito mais forte a sua independência, ele vai julgar todos de forma igual, com a sua independência, com base na sua convicção, no seu estudo, no seu conhecimento”, ressaltou Sturtz.

Os autos de avaliação foram relatados pelos desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Vania Fortes Bitar, respectivamente corregedores de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém (CJRMB) e das Comarcas do Interior (CJCI), que procederam um acompanhamento do desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da fase probatória. Os processos de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito do Judiciário paraense, pelo Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da CJCI.


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