O Tribunal de Justiça do Pará
(TJPA) vitaliciou 23 juízes de direito substitutos em Sessão Solene realizada
nesta quinta-feira, 26, no Plenário Des. Osvaldo Pojucan Tavares. Os
magistrados foram considerados aptos a permanecerem na carreira da
magistratura, após apreciação de autos de avaliação de juiz substituto pelo
Tribunal Pleno na sessão plenária de 6 de junho.
Foram considerados aptos e
vitaliciados no cargo os juízes Adriana Grigolin Leite, Agenor Cássio
Nascimento Correia de Andrade, Alessandra Rocha da Silva Souza, Ana Louise
Ramos dos Santos, André dos Santos Canto, Andrey Magalhães Barbosa, Charbel
Abdon Haber Jeha, Cláudia Ferreira Lapenda Figueiroa, Diogo Bonfim Fernandez,
Erichson Alves Pinto, Flávio Oliveira Lauande, Gabriel Pinós Sturtz, Ithiel
Victor Araújo Portela, Juliana Lima Souto Augusto, Leandro Vincenzo Silva
Consentino, Lucas Quintanilha Furlan, Michel de Almeida Campelo, Pamela
Carneiro Lameira, Rafael do Vale Souza, Tainá Monteiro da Costa, Talita
Danielle Costa Fialho dos Santos, Thiago Vinícius de Melo Quedas e Vilmar
Durval Macedo Júnior.
Em nome de todos os
magistrados, o juiz Gabriel Sturtz destacou a importância do vitaliciamento
como fortalecimento da independência e das prerrogativas da magistratura.
“O vitaliciamento é uma etapa
da carreira do magistrado muito importante, porque o juiz vitaliciado só perde
o cargo com uma sentença judicial transitado em julgado. Com essa garantia, com
essa prerrogativa, o magistrado torna muito mais forte a sua independência, ele
vai julgar todos de forma igual, com a sua independência, com base na sua
convicção, no seu estudo, no seu conhecimento”, ressaltou Sturtz.
Os autos de avaliação foram
relatados pelos desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Vania Fortes
Bitar, respectivamente corregedores de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana
de Belém (CJRMB) e das Comarcas do Interior (CJCI), que procederam um
acompanhamento do desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da fase
probatória. Os processos de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito do
Judiciário paraense, pelo Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da CJCI.