A partir desta quinta-feira (16) começa
oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e
claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda
eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios
partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos
eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h
às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais
flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando
se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e
coligações poderão distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar
carro de som pelas ruas para divulgar
jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será
permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet,
do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo,
em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8
(um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de
revista ou tabloide.
Por Agência Brasil Brasília