A Seção de Direito
Penal do Tribunal de Justiça do Pará aceitou parcialmente, denúncias oferecidas
pelo Ministério Público contra os prefeitos de Bonito, Sílvio Mauro Rodrigues
Mota, e de Tailândia, Paulo Liberte Jasper. Com o recebimento das denúncias, na
reunião da Seção Penal desta segunda-feira, 8, foram instauradas as ações
penais, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle.
Em relação ao prefeito
de Bonito, as acusações são de infração ao Decreto Lei nº 201/67, relativos a
não prestação de contas públicas do Município junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios, correspondentes aos anos de 2013, 2014, 2015, e 2016. No entanto, o
relator entendeu que as contas relativas aos anos de 2013 e 2014 foram
prestadas devidamente, conforme registro no TCM, não havendo informações se
foram prestadas dentro do prazo legal.
Quanto às contas de
2015 e 2016, o TCM informou não constar no Sistema Integrado de Processos
registros acerca da prestação de contas públicas relativas a esses anos, ainda
que o prefeito tenha sido notificado a fazê-la. Assim, Silvio Mota incorreu, no
entendimento do relator, em desobediência à legislação.
Já em relação ao
prefeito de Tailândia, as acusações são de práticas de crimes de falsificação e
uso de documentos falsos, previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal
Brasileiro. De acordo com a denúncia ofertada pelo MP, o prefeito havia sido
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará à devolução de valores aos
cofres públicos. E, ao recorrer ao órgão de Contas através de uma Ação
Rescisória Administrativa (Pedido de Rescisão), juntou ao pedido uma nota
fiscal que, após análise do TCE e do Ministério Público, foi apontada, em tese,
como documento inidôneo.