Dezesseis acusados de participação nas
mortes de 10 trabalhadores da fazenda Santa Lúcia, localizada no município de
Pau D´Arco, foram pronunciados em sentença proferida pelo juízo da Vara
Criminal da Comarca de Redenção, nesta terça-feira, 19. Além dos dez
trabalhadores mortos, dois foram feridos e sobreviveram. Com a decisão, os
pronunciados estão submetidos ao Tribunal do Júri. Dos 17 envolvidos no crime,
um acusado foi impronunciado na sentença que possui cerca de 40 páginas.
De acordo com a sentença, Carlos Kened
Gonçalves de Souza, Rômulo Neves de Azevedo, Cristiano Fernando da Silva,
Rodrigo Matias de Souza, Jonatas Pereira e Silva, Neuily Sousa da Silva e
Welinton da Silva Lira foram pronunciados pelos crimes de homicídio qualificado
pelas mortes das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva,
Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da
Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de
Souza, Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira da Silva, além de
responderem também pelo crime de tentativa de homicídio em relação às vítimas
Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira. Deverão, ainda, responder
perante o Tribunal do Júri por delitos previstos no Código Penal (art. 288 e
347) e na Lei nº. 9.455/97 (crime de tortura).
Adivone Vitorino da Silva e Valdivino
Miranda da Silva Júnior também foram pronunciados pelas mortes de Jane Júlia de
Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira Gomes, Clebson
Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza Milhomem, Antônio
Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos de Oliveira e
Wedson Pereira da Silva. Também responderão pelo delito de homicídio tentado em
relação às vítimas Celso Alexandre e Bento Francisco de Oliveira e pelos crimes
descritos nos artigos 288 e 347 do Código Penal.
Conforme a sentença, Ricardo Moreira da
Costa Dutra, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes, Uilson Alves da Silva, Orlando Cunha
de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Douglas Eduardo da Silva Luz, e Euclides da Silva
Lima Junior serão submetidos ao Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio
qualificado das vítimas Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza,
Hércules Santos de Oliveira e Wedson Pereira Da Silva. Eles foram pronunciados,
também, pelos crimes de associação criminosa e de fraude processual (artigos
288 e 347 Código Penal).
Os denunciados Uilson Alves da Silva,
Orlando Cunha de Sousa, Ronaldo Silva Lima, Ricardo Moreira da Costa Dutra,
Douglas Eduardo da Silva Luz, Raimundo Nonato de Oliveira Lopes e Euclides da
Silva Lima Junior foram impronunciados pelos crimes de homicídio qualificado
das vítimas Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira
Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza
Milhomem.
Francisco Ragau Cipriano de Almeida, por
sua vez, foi impronunciado pelos crimes de homicídio qualificado das vítimas
Jane Júlia de Oliveira, Regivaldo Pereira da Silva, Bruno Henrique Pereira
Gomes, Clebson Pereira Milhomem, Oseir Rodrigues da Silva, Nelson Souza
Milhomem, Antônio Pereira Milhomem, Ronaldo Pereira de Souza, Hércules Santos
de Oliveira e Wedson Pereira da Silva nos termos do disposto no artigo 414, do
Código de Processo Penal. Quanto aos delitos conexos descritos nos artigos 288
e 347, também do Código Penal, serão analisados oportunamente pelo Juízo
singular competente.
Os acusados e seus respectivos advogados
devem ser intimados pessoalmente da decisão. A juíza Elaine Neves de Oliveira,
em substituição automática na Vara Criminal, entendeu desnecessária a
decretação da prisão preventiva dos réus, levando em consideração que foram
beneficiados com a liberdade provisória compromissada. Cabe recurso da decisão
de pronúncia.