O convênio entre o Departamento de
Trânsito do estado do Pará, Detran, com a Secretária Municipal de Mobilidade
Urbana de Belém, semob, deve ocorrer ainda neste mês de fevereiro. Enquanto isso não ocorre, os órgãos de
fiscalização de trânsito, só podem fiscalizar de acordo com suas atribuições
específicas. Por lei federal, os órgãos municipais fiscalizam infrações de
trânsito, como estacionamento irregular, ultrapassagem de semáforo, entre
outros.
Já os Detrans fiscalizam infrações relacionadas ao veículo e ao motorista, como documentação fora do prazo, licenciamento em atrasado. Mas, a legislação também prevê esse convênio de cooperação técnica entre as duas esferas, que passam a compartilhar as atribuições.
Já os Detrans fiscalizam infrações relacionadas ao veículo e ao motorista, como documentação fora do prazo, licenciamento em atrasado. Mas, a legislação também prevê esse convênio de cooperação técnica entre as duas esferas, que passam a compartilhar as atribuições.
O convênio da Semob com o Detran
encerrou no final do ano passado e o governo anterior não o renovou. O atual
governador Helder Barbalho finaliza o novo convênio, que deve entrar em vigor
nos próximos dias.
Então, até a entrada em vigor do novo
convênio, a Semob poderá guinchar veículos, por exemplo, desde que as infrações
sejam relacionadas à infrações do Código de Trânsito Brasileiro. O que o órgão
não pode guinchar, por exemplo, é quando o condutor estiver com a CNH vencida,
ou ingerido bebida alcoolica, ou mesmo tiver com licenciamento em atraso. Assim
como, o Detran só pode fiscalizar questoes de condutor e veículo, mas não pode
fiscalizar infrações de trânsito. Sobre os clandestinos, a Semob faz apenas a
fiscalização de infração de trânsito, mas nada pode fazer em caso da
documentação do motorista.