Semob esclarece sobre guinchamento de veiculos


O convênio entre o Departamento de Trânsito do estado do Pará, Detran, com a Secretária Municipal de Mobilidade Urbana de Belém, semob, deve ocorrer ainda neste mês de fevereiro.  Enquanto isso não ocorre, os órgãos de fiscalização de trânsito, só podem fiscalizar de acordo com suas atribuições específicas. Por lei federal, os órgãos municipais fiscalizam infrações de trânsito, como estacionamento irregular, ultrapassagem de semáforo, entre outros. 

Já os Detrans fiscalizam infrações relacionadas ao veículo e ao motorista, como documentação fora do prazo, licenciamento em atrasado. Mas, a legislação também prevê esse convênio de cooperação técnica entre as duas esferas, que passam a compartilhar as atribuições.

O convênio da Semob com o Detran encerrou no final do ano passado e o governo anterior não o renovou. O atual governador Helder Barbalho finaliza o novo convênio, que deve entrar em vigor nos próximos dias.

Então, até a entrada em vigor do novo convênio, a Semob poderá guinchar veículos, por exemplo, desde que as infrações sejam relacionadas à infrações do Código de Trânsito Brasileiro. O que o órgão não pode guinchar, por exemplo, é quando o condutor estiver com a CNH vencida, ou ingerido bebida alcoolica, ou mesmo tiver com licenciamento em atraso. Assim como, o Detran só pode fiscalizar questoes de condutor e veículo, mas não pode fiscalizar infrações de trânsito. Sobre os clandestinos, a Semob faz apenas a fiscalização de infração de trânsito, mas nada pode fazer em caso da documentação do motorista.