Todos estão sujeitos a sofrer um
acidente de trânsito, seja por falha no automóvel ou até por um erro do
condutor. Na hora, muitos motoristas não sabem quais são as medidas a serem
tomadas, por isso o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) faz,
então, um alerta sobre as atitudes a serem seguidas nessas situações,
especialmente no que diz respeito à ausência de auxílio às vítimas, já que,
segundo dados do órgão, no ano de 2018, no Pará, ocorreram 14 casos de pessoas
que foram autuadas por não prestarem socorro e seis casos de pessoas que não
quiseram se identificar para dar informações para a confecção do Boletim de
Ocorrência (BO).
De acordo com o Art. 176 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve prestar socorro à vítima, sinalizar
o local para evitar perigo, preservar o local para facilitar o trabalho da
polícia e da perícia, e se identificar ao policial dando informações
necessárias para o BO. Caso não seja feita essa assistência à vítima, o
motorista pode incorrer em uma infração de nível gravíssima, com penalidade de
multa, no valor de R$296,47, e recolhimento do documento de habilitação.
Valter Aragão, coordenador de
planejamento do órgão, detalha os procedimento corretos em caso de acidente. “A
primeira questão é que a pessoa deve acionar meios para prestar socorro à
vítima, pois como explica o Art. 177 do CTB, dependendo do que você faça, pode
gerar um crime”, explica. "Caso o motorista que provocou o acidente esteja
inconsciente, ele não será isento de responder por todos os seus crimes. Por
exemplo, uma pessoa bebeu e causou o acidente com vítimas, mas estava
inconsciente, ele irá responder pelo seu crime” completou Valter.
Se o motorista que provocou o acidente
esteja ferido com consciência e tiver outras vítimas na hora, de acordo com o
Art. 301 do CTB, ele precisa prestar socorro, ligando para autoridades e seus
agentes, para que estes possam dar o socorro, assim ele será isento de
penalidade: não sofrerá infração, não se imporá a prisão em flagrante, nem se
exigirá fiança.
Ainda de acordo com dados do Detran/PA,
foram autuadas 27 pessoas que se envolveram em acidentes sem vítimas e não
adotaram providências para evitar fluidez no trânsito, como indica o Art. 178 do CTB. Nesses casos, o motorista
precisaria retirar, caso seja possível, o seu automóvel da via e levá-lo para
um local seguro, para que o trânsito possa fluir sem problemas. Caso contrário,
o condutor estará sujeito a multa de nível médio e cinco pontos na carteira.
Para facilitar a vida dos motoristas envolvidos em colisões, o Detran/PA
oferece aos usuários o aplicativo Sisdat.
Sisdat
O Sistema de Declaração de Acidente de
Trânsito (Sisdat) é um serviço do Departamento Estadual de Trânsito que
objetiva proporcionar comodidade ao cidadão permitindo efetuar, por meio de uma
plataforma virtual, aplicativo APP, o registro de acidente de trânsito sem
vítima, com apenas danos materiais.
O Sisdat foi construído para ser usado
como uma ferramenta oficial e confiável do serviço público, servindo para fins
de seguro ou ações judiciais. O envolvido no acidente de trânsito poderá
registrar o acidente pelo App em até 30 dias, posterior a data do fato. Para o
registro de acidente de trânsito serão necessários os dados pessoais dos
condutores envolvidos no acidente, tais como: endereço, telefone, e-mail, e
ainda dados do seu veículo (Placa e Renavam) e o máximo de informações dos
demais envolvidos no acidente.
Colaboração Maria Clara Silva