Agência Brasil
Os contribuintes que
ainda não fizeram a Declaração do Imposto de Renda deste ano têm até as
23h59min59s de hoje (30) para acertarem as contas com o Leão. Até as 17h de
ontem (29), a Receita tinha recebido 25.231.608 de declaraçoẽs, o equivalente a
82,7% dos documentos esperados para este ano.
O prazo para entregar a declaração começou em 7 de março. Neste ano, o Fisco espera receber 30,5 milhões de documentos.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que
tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário
2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de
certificado digital.
Para isso, é preciso que, no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço Meu Imposto de Renda.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto
de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido
rendimentos superiores a R$ 5 milhões.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a
apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018,
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 28.559,70.
No caso da atividade
rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas
a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no
ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar,
no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de
dezembro , a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição
de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31
de dezembro ; ou
- Optaram pela isenção
do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda
de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis
residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração
do contrato.
CPF de dependentes
Neste ano, é
obrigatório o preenchimento do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF - de
dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa
informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar
CPF para dependentes a partir de 8 anos.
Dados sobre imóveis e
carros
Em 2019, não será
obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos
relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita Federal era que
essas informações passassem a ser obrigatórias neste ano, mas em razão da
dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento
complementar não precisa ser feito.
Desconto simplificado
A pessoa física pode
optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos
rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Deduções
O limite de dedução por
contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário
mínimo.
No ano passado, o
limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a
possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira
assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização
dos empregados dom ésticos.
A dedução por
dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também
podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames,
consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter
recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações
incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido.
As doações podem ser
feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da
criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações
ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem
para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre
(PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir
até o limite de 12% da renda tributável.
* Colaborou Kelly
Oliveira