A pedido do Ministério Público do
Estado, por meio do promotor de Justiça José Maria Gomes, a Justiça estadual
determinou ao réu Hélio Gueiros Neto a entrega de seu passaporte na secretaria
da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ele é acusado do
crime de feminicídio qualificado, praticado contra sua esposa Renata Cardim
Lima Gueiros. Na mesma manifestação, exarada no dia 4 de abril, a juíza Adriana
Gricolin Leite decidiu ainda pela suspensão do segredo de justiça do processo.
A providência de entrega do passaporte
foi necessária após o réu comunicar que se ausentaria do país para participar
de evento familiar. O pedido foi feito de maneira genérica, não informando à
Justiça o endereço ou local onde possa ser encontrado no exterior.
A comunicação ocorrida no dia 1º de
abril deste ano, se deu logo após a publicação da sentença de pronúncia do réu
em 28 de março, sendo que o bilhete de passagem aérea foi emitido em 1º de
fevereiro, ou seja, dois meses antes.
Segundo a decisão da juíza “não há
direito absoluto à liberdade de ir e vir, existindo situações em que se faz
imprescindível a ponderação dos interesses em conflito, como na hipótese de se
evitar fragilidade a aplicação da lei penal e da Justiça”.
O crime
De acordo com a denúncia oferecida pelo
Ministério Público, no dia 27 de maio de 2015, por volta das 2h45, no Edifício
Rio Nilo, localizado na Travessa Dom Romualdo de Seixas, o denunciado asfixiou,
por sufocação mecânica direta, a vítima, quando esta se encontrava deitada em
sua cama, tendo ela sido sedada e depois asfixiada, vindo a óbito
Segundo apurado pelas investigações, a
autoria do crime é comprovada por uma série de circunstâncias que denotam que o
acusado teve a vontade livre e consciência de matar sua esposa, como única
solução da incompatibilidade da vida em comum.
Em suas alegações finais o Ministério
Público do Estado pediu a pronúncia de Hélio Gueiros Neto pelo crime de
feminicídio qualificado, decorrente de violência doméstica e familiar e
menosprezo à condição de mulher, combinado com o crime de fraude processual, em
concurso material de crimes.