O Ministério Público Federal (MPF)
promoveu ação civil pública na Justiça Federal nesta quinta-feira (16) para
pedir que a União e o Estado do Pará sejam obrigados a regularizar, no prazo máximo
de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito
de vários tipos de medicamentos aos pacientes da rede do Sistema Único de Saúde
(SUS) em todo o estado.
Na ação, o MPF registra que os
medicamentos que precisam ter o fornecimento regularizado imediatamente são os
destinados ao tratamento para câncer, todos os medicamentos de aquisição sob
responsabilidade direta da União, e os pertencentes à linha de medicamentos do
grupo 1A do componente especializado da assistência farmacêutica do SUS.
Esse grupo é composto por medicamentos
com financiamento sob responsabilidade exclusiva da União e com aquisição
centralizada pelo Ministério da Saúde. O grupo inclui produtos que têm alto
custo, que são indicados para doenças raras ou mais complexas, ou ainda para os
casos de refratariedade ou intolerância a outras linhas de medicamentos.
Se a Justiça acatar os pedidos da ação e
a decisão judicial for descumprida, o MPF pede a aplicação de multa diária à
União e ao Estado do Pará no valor de R$ 10 mil por paciente não atendido;
multas pessoais para o secretário de Saúde do Pará e para o ministro da Saúde;
e bloqueio de R$ 1 milhão em recursos do Tesouro Nacional, para garantir a
compra dos medicamentos.
Risco de perda de órgãos – O procurador
regional dos Direitos do Cidadão, Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago, cita
na ação registros de várias queixas feitas ao MPF por cidadãos prejudicados
pelo desabastecimento de itens, e também informações sobre vários processos
judiciais abertos a partir de ações ajuizadas pela Defensoria Pública da União
(DPU) para a defesa de pacientes não atendidos com medicamentos.
Foram citadas na ação, ainda, notícias
veiculadas em 2019 pela imprensa paraense que registram que cerca de 4 mil
pacientes renais crônicos e transplantados estão sendo prejudicados pela falta
de medicamentos pertencentes ao grupo 1A.
“Conforme noticiado, há inclusive
pessoas em risco iminente de perder órgãos que receberam após longo período de
espera na fila de transplante, em razão da omissão na dispensação de tais
fármacos, essenciais para evitar a rejeição pelo corpo do órgão transplantado”,
alerta o procurador da República.
Durante as investigações, a Secretaria
de Saúde Pública do Pará (Sespa), confirmou os desfalques no abastecimento dos
medicamentos pertencentes ao grupo 1A e informou que a União descumpriu os
prazos para a aquisição dos produtos e enviou ao Pará uma quantidade de
medicamentos insuficiente para satisfazer a demanda do estado. As informações
foram confirmadas, inclusive, com a apresentação de relatórios de vistorias
feitas pela Secretaria.
Falta de esclarecimentos – Três meses
após ter sido questionada pelo MPF, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde encaminhou nota técnica sem
justificativas ou explicações suficientes sobre o atraso no fornecimento dos
medicamentos.
O órgão do Ministério da Saúde se
limitou a dizer que o ministério "vem adotando todas as medidas cabíveis
para a regularização da distribuição dos medicamentos de aquisição
centralizada”, sem especificar quais medidas estão sendo adotadas e, principalmente,
qual é o prazo previsto para o restabelecimento do fornecimento regular dos
medicamentos.
“Salta aos olhos a gravidade da situação
de falta de abastecimento de medicamentos essenciais no Sistema Único de Saúde,
na medida em que a dispensação dos pertencentes aos componentes com aquisição
centralizada no Ministério da Saúde vem demonstrando falhas significativas,
evidenciadas pelas provas juntadas aos autos, notadamente pela auditoria
deflagrada pelo Departamento de Auditoria da Sespa, pelas Notas Técnicas nº
008/18, 01/2019 e 02/2019, da Sespa, pelas manifestações de pacientes que
compareceram à Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF e pelas diversas ações
individuais já movidas pela Defensoria Pública da União para garantir a
dispensação dos medicamentos em casos específicos”, registra o membro no MPF na
ação.
Responsabilidade solidária da União e do
Estado do Pará - Apesar de a responsabilidade pelo financiamento e pela
aquisição desses medicamentos ser originariamente da União (Ministério da
Saúde), o MPF pontuou que os governos federal e estadual são solidariamente
responsáveis pelo efetivo atendimento aos pacientes do SUS.
Em virtude disso, o MPF requereu que a
Justiça Federal determine que também o Estado do Pará realize a compra dos
medicamentos, com posterior ressarcimento dos recursos utilizados pelo governo
federal.
Processo nº 1002370-40.2019.4.01.3900 –
2ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA)
