Santarém, no oeste paraense, irá sediar
o 3º Fórum de Municipalização de Trânsito: Competências Municipais e Delegadas.
O evento será promovido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará
(Detran) e pelo Ministério Público do Pará (MPPA), nesta segunda-feira
(20), de 8h30 às 17h, na sede das Promotorias de Justiça. No evento, serão
debatidas as temáticas educação para o trânsito, fiscalização e engenharia,
considerados o tripé na construção do trânsito.
O encontro tem como objetivo apresentar,
aos prefeitos da região e demais representantes municipais, a importância da
municipalização e seus benefícios futuros, além de demonstração do passo a
passo para implantação, de forma que os municípios possam assumir a
responsabilidade no gerenciamento do trânsito. É o gestor que vai definir o
gerenciamento mais adequado à realidade da sua região e como aplicar as
ferramentas disponíveis, de acordo com as diretrizes do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e as normas do Conselho de Nacional de Trânsito (Contran).
A inserção dos municípios no Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) foi uma das principais inovações do atual CTB,
constituindo a chamada “municipalização do trânsito”. As competências dos
órgãos e entidades executivas dos municípios estão delineadas no artigo 24,
sendo necessária, entretanto, que ocorra a sua integração formal ao SNT,
conforme determina o Contran.
Segundo o diretor técnico-operacional do
Detran, Bento Gouveia, que participará do evento, a expectativa é que os
representantes dos municípios compareçam para a troca experiências. “Quanto
mais municípios se integrarem ao Sistema Nacional, mais estaremos perto de
concretizar esse objetivo, porque haverá consciência, tornando o trânsito
melhor, mais humanizado".
Exigências - Para a efetiva
municipalização e para que o município possa fazer parte do SNT, o Contran
estabeleceu, por meio da Resolução nº 296/08, que devem ser criados mecanismos
capazes de exercer cinco grandes funções: fiscalização de trânsito (que pode
ser efetuada mediante o emprego de agentes próprios e/ou por convênio com a
Polícia Militar, nos termos do artigo 23); educação de trânsito; engenharia de
tráfego; controle e análise de estatística; e julgamento de recursos
administrativos contra penalidades aplicadas (constituição de Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – Jari).
Municipalizar é, portanto, passar a
realizar a gestão do trânsito de sua cidade de forma completa, assumindo as
questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento e à parada
de veículos e animais, à implantação e manutenção da sinalização, entre outras.
Permanecem de responsabilidade do Detran questões relacionadas aos condutores
como: formação, CNH, permissão para dirigir, Renach, e outros; e de veículos
automotores como: registro, licenciamento, documentação, Renavam, etc.

