Até dia 11 de junho, terça-feira, os
proprietários de veículos com final de placas 47 a 67 poderão pagar o Imposto
sobre propriedade de veículos automotores - IPVA, com desconto. Os motoristas
que não têm multas de trânsito pagam 15% a menos sobre o valor do IPVA, para
quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano
passado e 5% de desconto nas demais situações. O benefício não é cumulativo.
Há três opções de pagamento do IPVA:
antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes
antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral junto com o
licenciamento do Detran.
Após a data do licenciamento, o
pagamento será feito com acréscimo de multas e juros.
Para antecipar o pagamento do IPVA em
três parcelas deve-se observar a data final no calendário disponível no site
Sefa.
O contribuinte poderá acessar o Portal
de Serviços da Sefa, item IPVA Antecipação, consultar o valor do imposto e
emitir o documento de arrecadação, DAE, para pagamento em cota única ou parcelado.
O pagamento é feito na rede bancária autorizada (Banpará, Banco da Amazônia,
Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica Federal), além das casas
lotéricas. Quando não há antecipação do recolhimento do imposto, o IPVA será
pago no boleto de licenciamento anual do Detran.
As alíquotas do IPVA são 2,5% para
automóveis, caminhonetes e veículos aquaviários recreativos ou esportivos,
inclusive jetsky e veículos aeroviários não destinados à atividade comercial;
1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, motocicletas e
similares. Os veículos rodoviários com mais de 15 anos de fabricação estão
isentos. Embarcações e aeronaves tem até o dia 30 de junho para recolher o
IPVA.
Débitos vencidos - O parcelamento do
IPVA em atraso, ou seja, referente aos anos anteriores ao exercício atual, pode
ser feito diretamente no Portal de Serviços da Sefa.

