Uma Ação Civil Pública movida pelo
Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) requereu que a Saga Serviços de
Vigilância e Transporte cumpra a cota de 3% de contratação de Pessoas com
Deficiência (PCD) e reabilitados determinada por lei, o que equivale a 12
trabalhadores, de acordo com o quantitativo de pessoal da empresa. Segundo o
MPT, a contratação de tais trabalhadores deve ser acompanhada de ambientação
inclusiva, adequando os locais de trabalho para essa mão de obra.
No mês de maio, uma liminar deferida
pela 15ª Vara do Trabalho de Belém determinou
a anulação da cláusula trigésima primeira da Convenção Coletiva de
Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Vigilância, Segurança
Eletrônica, Cursos de Formação e Segurança Privada do Estado do Pará (SINDESP)
e o Sindicato dos Vigilantes do Pará (SINDVIPA), que sugeria cautela para
contratação de pessoas com deficiência em razão das especificidades da categoria
de vigilantes. Segundo o MPT, “podem surgir dúvidas em determinadas situações
sobre a capacidade ou não de uma pessoa com deficiência exercer uma atividade”,
entretanto não se pode excluir determinada função, como a de vigilante, sem
antes analisar o grau de deficiência e sua relação com as funções
desempenhadas.
De acordo com a decisão, a empresa
deverá ainda contratar PCDs ou reabilitados de acordo com os preceitos legais
no período de 6 meses, com comprovação por meio de documentos; cumprir o que diz
a lei sobre a dispensa de empregado integrante de cota legal; e promover
acessibilidade a partir das adequações necessárias no meio ambiente de trabalho
para os funcionários com deficiência.
Em caso de descumprimento das
determinações, será cobrada multa de R$ 1.000,00 por obrigação descumprida,
multiplicada pelo número de vagas não preenchidas.
ACP: 0000368-53.2019.5.08.0015

