Ocupantes do Residencial Pouso do
Aracanga, situado em Ananindeua, município da Região Metropolitana (RMB),
deverão passar por um novo cadastramento para que se possa avaliar quem será
selecionado para obter um imóvel e quem não atende mais os requisitos para
permanecer como beneficiário do Programa “Minha Casa, Minha Vida”. A decisão
foi anunciada na tarde desta segunda-feira (01), durante audiência da 5ª Vara
realizada no auditório da Justiça Federal, com a presença de moradores do
residencial.
A reintegração de posse do Pouso do
Aracanga, foi suspensa em julho do ano passado, após recurso que a Defensoria
Pública da União (DPU) impetrou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília (DF). As 1.344 unidades do residencial, que pertence ao
Programa “Minha Casa, Minha Vida”, estão ocupadas desde abril de 2017. A Defesa
dos ocupantes estima que atualmente cerca de 7 mil pessoas estejam residindo no
local.
Com cerca de 80% das obras concluídas, a
Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com uma ação na Justiça exigindo a
reintegração de posse. O banco alegou que a ocupação prejudicaria o término das
obras. No recurso que apresentou perante o TRF1, a DPU alegou que a suspensão
da reintegração de posse anteriormente ordenada era necessária para evitar
possíveis violações ao direito dos ocupantes.
Na audiência desta segunda-feira, que
deu seguimento a uma outra, realizada no final de abril deste ano, o juiz
federal da 5ª Vara, Jorge Ferraz de Oliveira Junior, fixou em dois meses o
prazo para que o município de Ananindeua realize o novo cadastramento e, em
seguida, “proceda à atualização da seleção existente, retirando do rol de
contemplados pessoas que não atendam mais às condições do programa.”
Sorteio - Em seguida, conforme a
decisão, “deverá ser realizado um novo sorteio de contemplados para as vagas
remanescentes, devendo o município de Ananindeua apresentar à Caixa Econômica
Federal o resultado do sorteio e a transmissão dos grupos familiares via
CADúnico. A referida documentação deverá ir acompanhada dos dossiês com a
comprovação dos critérios sócio-econômicos, para que a empresa pública possa
adotar as providências de praxe, no âmbito da instituição.
O magistrado mandou ainda intimar da
decisão, pessoalmente, secretário de Habitação, que ficará sujeito de multa no
valor de R$ 3 mil caso não dê cumprimento à decisão.
Jorge Ferraz também rejeito o pedido
para que os próprios moradores arcassem com os custos financeiros para concluir
as obras. “Ainda que, de fato, tenham realizado benfeitorias no local, a
ocupação, como sabido, não é de boa fé, não podendo o Poder Judiciário avalizar
a referida conduta, contrária ao ordenamento jurídico e às normas que versam
sobre a referida política pública”, fundamentou o magistrado.
Além disso, afirmou o juiz, Ademais, “os
referidos imóveis não se encontram em condições razoáveis de habitabilidade.
Possuem energia elétrica irregular e saneamento básico extremamente precário,
não contando com sistema eficiente de esgoto ou fornecimento de água regular
aos habitantes.”

