Pessoas não
regularmente registradas como profissional de educação física devem se abster
de desenvolver qualquer atividade privativa dos profissionais desta área, em
especial a atuação como personal trainer e dar aulas, sob possibilidade de
responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal, incluindo
prisão. Este é um dos alertas contidos na recomendação nº 004/2019 expedida
pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) a instituições de Santarém,
Belterra e Mojuí dos Campos.
Expedida no início de
julho pelo promotor de Justiça Tulio Novaes, titular da Promotoria de Justiça
de Defesa da Família, Registros Públicos, Consumidor e Relações de Consumo, a
recomendação é resultado de constatação de que em grande parte das academias e
espaços destinados à realização de atividades físicas em Santarém ocorre, de
maneira disseminada, a atuação irregular de pessoas não habilitadas na área de
educação física, prestando serviços ao público como educadores físicos.
De acordo com o
promotor de Justiça, a atuação de pessoa não devidamente habilitada como
profissional de educação física, em quaisquer de suas funções (inclusive como
personal trainer), configura contravenção penal, podendo resultar em prisão
simples, de quinze dias a três meses, ou multa. A pena também pode ser aplicada
aos responsáveis pelas academias ou pelos espaços públicos ou privados que
permitam que pessoas não qualificadas atuem como profissional de educação
física.
Com base no código de
defesa do consumidor, outras penalidades podem ser aplicadas a quem fornece o
serviço sem a devida habilitação, como a reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos na prestação dos serviços e até interdição do
estabelecimento.
Segundo Túlio Novaes,
realizar atividade física com acompanhamento de pessoas não habilitadas na área
específica, tanto em espaços públicos quanto em privados, representa risco à
saúde e à vida daquele que se expõe à atividade, vez que o acompanhamento
inadequado, durante a realização de exercícios pode causar graves lesões,
cronificar ou agravar outros problemas preexistentes nos indivíduos que se
submetam a tal prática.
A lei federal nº 9.696,
de 1998, determina ser de competência do profissional de educação física
coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar,
avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar
serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos
especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e
elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de
atividades físicas e do desporto.
A mesma lei estabelece
que o exercício das atividades de educação física e a designação de
profissional de educação física é prerrogativa dos profissionais regularmente
registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREF).
Entre as várias
recomendações feitas, o promotor de Justiça Túlio Novaes destaca que as
academias e demais espaços, públicos ou privados, destinados ou que promovam a
realização de atividades físicas em Santarém, Belterra e Mojuí dos Campos,
devem manter cadastro atualizado dos profissionais que utilizam suas
dependências para prestar o serviço como personal trainer ou professor de
educação física, exigindo, rigorosamente, a documentação comprobatória da
profissão, bem como a apresentação do registro junto ao órgão de classe.
A recomendação do MPPA
foi encaminhada a todos os órgãos públicos e instituições que atuem na
fiscalização da atividade desenvolvida pelo profissional de educação física e
nos espaços destinados à prática de atividade física.
Antes de expedir a
recomendação, o promotor de Justiça Túlio Novaes instaurou o procedimento
administrativo nº 000012-031/2019, a partir de denúncia feita pelo Conselho
Regional de Educação Física da 18ª Região (PA-AP), o qual tem por objeto o
acompanhamento e a fiscalização da atuação de pessoas não habilitadas na área
de educação física, que estejam prestando serviço como personal trainer,
professores e educadores na área em instituições públicas e privadas.