A Justiça Federal determinou que a União
conceda licença-paternidade de 60 dias a servidor cuja esposa, na iminência de
dar à luz gêmeos, encontra-se no momento em estado que requer cuidados máximos,
uma vez que apresenta um quadro de pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e
restrição de crescimento intrauterino em ambos os fetos. O período de licença
concedida é três vezes superior ao previsto em lei, que garante apenas 5 dias,
prorrogáveis por mais 15, conforme assegurado em dispositivo da Lei nº 8.112 e
decreto em vigor desde 2016.
“As peculiaridades do caso trazido a
julgamento demandam uma posição ativa do Poder Judiciário no sentido de aplicar
norma constitucional sem depender do legislador ordinário porque a lei, nesse
caso, é injusta por ser excessivamente geral”, escreve o juiz federal Henrique
Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, na liminar que concedeu na quarta-feira (03).
O autor, funcionário público federal,
relata na petição inicial que o nascimento dos bebês está previsto para agosto
próximo, sem descartar-se a possibilidade de que ocorra ainda neste mês de
julho. Em decorrência da possibilidade de parto prematuro e do delicado estado
gestacional em que se encontra, a mãe precisa submeter-se a três ultrassons por
semana.
Na prática, alega o servidor federal,
“as dificuldades com a paternidade de gêmeos ou múltiplos são muito maiores do
que a paternidade de só um filho, ou seja, o trabalho e o tempo que serão
gastos com os cuidados das crianças serão muito maiores. A começar pela alta
demanda de cuidados básicos: em se tratando de um único bebê, a média de
consumo diário é de 8 (oito) fraldas nos primeiros 2 meses (ou equivalente a
240 fraldas/mês), pois coincide com a frequência de amamentação, que deve
ocorrer a cada 3 horas.”.
Cuidados - O tempo de
licença-maternidade no total de 180 dias, conforme destaca a petição inicial,
assegura um período de tempo necessário para o restabelecimento da mãe, bem
como para os cuidados com os recém-nascidos, porém, tempo este que ficará
comprometido no nascimento de gêmeos, que demanda cuidados dobrados. Acrescenta
o autor, no entanto, que o aumento da licença paternidade para período
semelhante contribuirá para que as crianças tenham ao menos um dos pais
disponíveis no período mínimo de 180 dias previsto na legislação ou em período
superior aos 20 que já são previstos, já que ambos poderão se ajudar mutuamente
nos cuidados diários”.
O magistrado fundamenta na decisão que
“o nascimento de gêmeos gera redobrados esforços não só em razão da necessidade
de cuidados simultâneos, mas também porque “as regras de experiência comum
subministradas pela observação do que ordinariamente acontece” apontam certa
fragilidade na saúde das crianças. Assim, não é ilegal estender o curto período
de licença-paternidade com a finalidade de permitir ao autor prestar integral
assistência aos seus filhos e à sua esposa em momento tão singular da vida como
é o nascimento de um filho (no caso, dois).”