O Ministério Público do
Trabalho PA/AP (MPT) requereu à justiça a cobrança da multa no valor de R$ 240
mil imposta ao Conselho Regional de Farmácia do Pará (CRF-PA) e ao seu
Presidente pelo descumprimento de decisão judicial, expedida em abril deste
ano, pela 3ª Vara do Trabalho de Belém, em liminar.
No mês de fevereiro, o
MPT apresentou ação civil pública à Justiça do Trabalho após apurar denúncias
de assédio moral feitas por trabalhadores contra o atual presidente do
Conselho. Ao apreciar a ação, o Juiz deferiu a liminar, determinando ao
Conselho Regional de Farmácia o cumprimento de diversas obrigações, a fim de
coibir o assédio moral no meio ambiente de trabalho.
Assédio continua
A pedido do Ministério
Público, a Auditoria Fiscal do Trabalho inspecionou o estabelecimento onde
funciona o arquivo do CRF-PA, a fim de verificar o cumprimento da determinação
judicial. Na ocasião, foram lavrados dois autos de infração, que atestam o
descumprimento da decisão expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Belém.
Segundo o primeiro auto
lavrado, o Conselho continua a permitir assédio moral contra um de seus
empregados lotado naquele local, mantido longe do convívio dos colegas e de
suas atividades administrativas iniciais.
Remanejado, o
trabalhador passou a ocupar um local afastado da sede, insalubre, sem
ventilação ou meios de comunicação externa (internet, telefone), utilizado
apenas para arquivar documentos, em condição de total isolamento. Outro fator
agravante, constante no auto, é a situação de ociosidade imposta ao
trabalhador, ao qual não era atribuída nenhuma tarefa durante toda sua jornada
de trabalho desde 2014. Ainda assim, ele deveria preencher um relatório de
atividades constando que não tinha nada a fazer, sendo exposto à situação
vexatória e constrangedora. O documento seria entregue semanalmente à pessoa
responsável pela limpeza, para que fosse entregue à chefia de Recursos Humanos
do CRF.
O segundo auto lavrado
descreve a disfunção psíquica que o empregado adquiriu após a situação laboral
vivenciada por longo período, o que o teria levado a fazer uso de medicamentos
controlados. De acordo com o relato da
Auditoria Fiscal do Trabalho, o Conselho manifesta omissões significativas
quanto aos perigos ocupacionais, o que expõe o trabalhador à categoria de
riscos ergonômicos, psicossociais e cognitivos.
Dano moral
Além da persistência da
situação de assédio constatada nos autos de infração da Auditoria Fiscal do
Trabalho, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho é
acompanhada de diversos laudos médicos, atestados, afastamentos
previdenciários, depoimentos de trabalhadores, laudo pericial e demais provas
que demonstram um ambiente de trabalho degradado, ao qual os trabalhadores do
CRF/PA estão expostos. Assim, alegando o descumprimento da liminar, o MPT
requereu à justiça a cobrança da multa diária fixada na própria decisão
judicial.
Além da multa de R$ 240
mil imposta pelo descumprimento da decisão, o Ministério Público do Trabalho
pede também na ação o afastamento do Presidente do Conselho, a fim de coibir a
continuidade da conduta lesiva e ainda que CRF-PA e seu presidente sejam
condenados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
ACP:0000132-40.2019.5.08.0003