O juiz Manuel Carlos de Jesus
Maria, da Comarca de Vigia, condenou nesta sexta-feira, 13, o ex-prefeito do
município, Noé Xavier Rodrigues Palheta, por irregularidades na prestação de
contas no exercício financeiro de 2009. O ex-prefeito de Vigia teve os direitos
políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, está proibido de contratar com o
Poder Público direta ou indiretamente pelo mesmo prazo, e foi condenado ao pagamento
de multa civil no valor de R$ 188.176,10.
A ação civil pública por ato
de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado
(MPE), que apontou, entre as irregularidades, a remessa da prestação de contas
fora do prazo e ausência de processos licitatórios, durante a gestão do
ex-prefeito.
De acordo com a sentença, “o
atraso na prestação de contas não se configura como ato de improbidade
administrativa, previsto no art. 11, VI, da Lei 8.429/92, uma vez que tal
dispositivo fala em deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
Porém, em relação à ausência de processos licitatórios, o magistrado deixou
claro que o réu descumpriu o artigo 10 da Lei 8.429/92, de indispensabilidade
de comprovação do efetivo prejuízo ao erário.
“Vê-se que foi nítida a
ilegalidade praticada, sendo demonstrada a tipificação do fato no art. 10,
“caput”, IX e XII, da Lei 8.429/92, pois tanto houve prejuízo, que o Município
de Vigia, embasado do Acórdão 24.266 do Tribunal de Conta dos Municípios,
paralelamente a estes autos, estão executando seu título executivo
extrajudicial no valor de R$ 94.008,05”, relata o juiz na decisão.
Os autos mostram que, durante
a gestão do ex-prefeito, não houve procedimento licitatório para uma despesa no
valor de R$ 3.620.818,83. “O Requerido, nem na manifestação prévia e nem na
contestação, juntou qualquer prova da regularidade da dispensa e ou
inexigibilidade da licitação para o dispêndio desta vultosa quantia”,
justificou o juiz na sentença.