A Justiça da Comarca de São
Félix do Xingu, no sudeste do Pará, determinou afastamento de Raphael Guido
Milhomens do cargo público de diretor de Geoprocessamento da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente (Semas), sem prejuízo de sua remuneração, além de ausentar
nas dependências de prédios vinculados à Administração Municipal, em especial
daquela secretaria, pelo prazo de 180 dias, sob pena de prisão e, ainda, multa
diária pelo descumprimento no valor de R$ 5 mil.
A juíza titular Tainá Monteiro
da Costa acolheu os fatos ajuizados pelo Ministério Público do Pará (MPPA), com
responsabilizações criminal e cível, em Ação Cautelar Criminal e em Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, respectivamente.
O fazendeiro Cesar Randolfo
Pimentel Alves, conforme os autos, ofereceu vantagem indevida para Raphael
Guido Milhomens, diretor de Gerência Superior da Semas em junho de 2016 e que,
atualmente, ocupa o cargo de diretor de Geoprocessamento da mesma pasta.
De acordo com o processo,
Raphael Milhomens agiu em razão da função e aceitou promessa de vantagem
indevida, por três vezes, no valor de R$11.500 e combustíveis em duas
oportunidades. Além disso, dificultou a ação fiscalizatória do Poder Público em
questões ambientais ao fornecer informações privilegiadas sobre ações do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
Constam nos autos que Raphael
Milhomens aceitou a referida vantagem para influenciar o servidor da Semas, Luiz
da Silva Macêdo e secretário municipal de Meio Ambiente, Denimar Rodrigues. O
objetivo era a emissão do relatório de fiscalização, auto de infração e
licenças ambientais antedatas, a fim de anular autos de infração junto ao
Ibama.
Segundo a petição incial, o
então prefeito de São Félix do Xingu, João Cleber de Souza Torres, e então
secretário de Administração, Francisco Torres de Paula, conhecido popularmente
como Torrinho e irmão de João Cleber, utilizaram de seu poder político e
influenciaram para que o servidor Luiz Macêdo e o secretário Denimar Rodrigues
aceitassem a proposta de César Alves, reú nas ações cível e criminal.
Além de tais condutas,
verificou-se na denúncia que Rafael Milhomens fornecia informações
privilegiadas da movimentação de agentes do Ibama no intuito de permitir a
César Alves esquivar-se de medidas sancionatórias do órgão ambiental federal,
dificultando a fiscalização ambiental.
Na fundamentação, a juíza
Tainá Costa afirma que “no que se pode observar dos documentos acostados à inicial,
há indubitáveis indícios da veracidade do contido na exordial, consubstanciados
por conversas extraídas de aparelho celular do réu César Randolfo Pimentel
Alves, por aplicativo MMS – mensagens multimídia, havida entre este e o
requerido Raphael Guido Milhomens”, escreveu.
Em decisão, consta “salientar
que tais provas foram licitamente coletadas, mediante autorização judicial
proferida nos autos nº 0007504-72.2016.8.14.0053, inquérito policial com objeto
diverso – homicídio tendo como indiciado César Ranfolfo – mas obtidas
fortuitamente, por ocasião de decretação de busca e apreensão domiciliar com
autorização de acesso aos dados de dispositivos eletrônicos”. A magistrada
reitera que há prova da ocorrência dos fatos criminosos e do ato de improbidade
pelos elementos apresentados na peça acusatória.
A juíza Tainá Costa determou o afastamento com
base no Artigo º. 319, do Código de Processo Penal e anexou os autos da Ação
Criminal Cautelar à Ação Penal nº. 0007466-55.2019.8.14.0053, em andamento.
Já na decisão da Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, além do afastamento, a
magistrada determinou à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará
(Adepará) para que seja convertida em seus registros a indisponibilidade de
quaisquer ativos bovinos e outras commodities, em nome de propriedade dos réus,
fazendo constar o número ação de improbidade administrativa e o valor da
eventual condenação na quantia de R$ 1.218.100,00.
Foi determinado ainda pela
magistrada de São Félix do Xingu que seja oficiada à Junto Comercial do Estado
do Pará (Jucepa) a penhora as cotas sociais existentes no Cadastro de Pessoa
Física (CPF) dos réus e a indisponibilidade da sua parte de quaisquer ações ou
capital social existentes.