Arte: Ascom MPF/PA, sobre imagem do MPPA |
A refinaria de alumina Hydro Alunorte,
localizada em Barcarena (PA), comprometeu-se com o Ministério Público Federal
(MPF) a desenvolver estudos socioeconômicos e consultas sobre impactos
socioeconômicos do uso do Depósito de Resíduos Sólidos (DRS) 2, conforme termo
de referência a ser aprovado pelo MPF.
Se os diagnósticos indicarem a
necessidade de compensações em favor das comunidades afetadas, essas medidas
devem buscar a sustentabilidade e o benefício coletivo de longo prazo das
famílias, e serão estabelecidas por meio de acordo entre a empresa e o MPF.
A aceitação desses e de uma série de
outros compromissos por parte da Hydro Alunorte possibilitou que a refinaria e
o MPF apresentassem à Justiça Federal, na última sexta-feira (30), pedido
conjunto de suspensão do embargo do DRS2. O depósito utilizado atualmente, o
DRS1, está com a vida útil próxima do fim, conforme informações da empresa,
atestadas por peritos do MPF.
O pedido de desembargo não interfere na
continuidade de investigações do MPF nem em eventuais discussões fundiárias e
territoriais relacionadas ao DRS2, e não impede que o Ministério Público cobre
a realização de outros estudos que considerar necessários.
Saiba mais – O DRS2 está embargado pela
Justiça desde março de 2018, a pedido do Ministério Público, que constatou
irregularidades no licenciamento ambiental da obra. A constatação foi feita
durante investigações de denúncias sobre lançamentos, em rio da região, de água
não tratada pela refinaria.
A manifestação encaminhada à Justiça
pede a liberação das atividades de instalação e comissionamento (testagem) do
DRS2 nos termos de licença emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Sustentabilidade (Semas), e da operação do depósito, condicionada à emissão da
respectiva licença pela Semas após o devido processo de licenciamento, que
ainda está em curso.
O protocolo de entendimentos entre MPF e
Hydro Alunorte estabelece que os estudos socioeconômicos e consultas sobre
impactos socioeconômicos do uso do DRS2 serão feitos por empresas independentes
e idôneas, cuja indicação será acompanhada pelo Ministério Público.
Se os estudos e as consultas não tiverem
sido concluídos até eventual expedição de licença de operação para o DRS2, os
resultados serão incorporados ao licenciamento como exigências.
O protocolo de entendimentos prevê multa
de até R$ 5 milhões em caso de descumprimento dos compromissos assumidos.
Todos os detalhes – O histórico, os
principais documentos, os vídeos das audiências públicas e todas as notícias
sobre a atuação do Ministério Público no caso Hydro podem ser encontrados em:
www.mpf.mp.br/pa/hydro
Processo nº 1001173-84.2018.4.01.3900 –
9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)