O Superior Tribunal de
Justiça Desportiva do Futebol (STJD) agendou para esta sexta, dia 20 de
setembro, o julgamento do pedido de impugnação de partida feito pelo Paysandu.
O relator sorteado para o caso foi o Auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva. O
julgamento ocorrerá às 11h na sede do STJD.
Entenda o caso:
O STJD recebeu no dia
10 de setembro o pedido de impugnação da partida contra o Náutico, pelas quartas
de final da Série C do Campeonato Brasileiro. No documento, o clube do Pará
destaca a marcação de um pênalti inexistente marcado pelo árbitro Leandro Pedro
Vuaden a favor do adversário aos 49 minutos do segundo tempo.
O Paysandu detalhou
ainda que o árbitro estava a metros do lance, de frente para os atletas
envolvidos na jogada – tão somente atletas do Paysandu, sem a presença de
atleta do Náutico – em que um deles (Caíque Oliveira) cabeceia a bola na
direção do braço esquerdo do companheiro de equipe (Uchoa), que estava a uma
curtíssima distância, braço que está devidamente recolhido junto ao corpo e que
não faz qualquer movimento.
No entendimento do
clube, o lance foi absolutamente normal, e Vuaden aplicou penalidade máxima de
forma a mostrar que desconhecia o novo entendimento da Regra 12 do Jogo que
fala sobre mão na bola e lista como exceção as infrações de toque “se a mão ou
braço estiver perto do corpo e não faça o corpo artificialmente maior”.
Sendo assim, o Paysandu
pede que seja recebido o pedido de impugnação de partida ora formulado,
suspendendo-se os efeitos do resultado da partida até decisão final, devendo
ser intimada a CBF para que não homologue o resultado, bem como suspendendo a
semifinal entre Juventude e Náutico, agendada para os dias 15 e 22 de setembro;
Ao final, seja julgada
procedente a impugnação de partida pelo pleno do STJD, declarando a anulação da
partida.
A produção de provas de
vídeo com a apresentação da jogada que resultou na penalidade máxima; além de
prova testemunhal e prova documental anexada.
No último dia 13, o
presidente Paulo César Salomão Filho recebeu o pedido, determinou a não
homologação da partida contra o Náutico, mas negou a paralisação da Série C do
Campeonato Brasileiro.