A Justiça Federal estabeleceu o prazo de
60 dias para que a empresa que administra o Hospital Universitário João de
Barros Barreto e o Hospital Universitário Bettina Ferro, ambos integrantes do
complexo hospitalar da Universidade Federal do Pará (UFPA), convoque e
providencie a contratação de candidatos aprovados em número suficiente para
preencher 48 vagas de técnico de enfermagem relativas a concurso público
realizado no ano de 2016.
Decisão liminar (veja a íntegra neste
link) que obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a
chamar os classificados no concurso foi assinada nesta quinta-feira (12) pelo
juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara. A empresa ainda pode
recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na ação civil pública que propôs perante
a Justiça Federal, a Defensoria Pública da União (DPU) ressaltou que, no ano
passado, o prazo de validade do concurso, previsto para terminar em 1º de
fevereiro de 2019, foi estendido até o próximo dia 31 de dezembro. E uma das
candidatas, em ação individual, obteve da Justiça Federal decisão liminar
favorável para que fosse convocada imediatamente.
Segundo a DPU, de acordo com dispositivo
do edital que regulou o certame, os candidatos até a 625ª posição estavam aptos
à convocação na modalidade de ampla concorrência, sendo que foram previstas 300
vagas para o cargo de técnico em enfermagem com lotação no complexo hospitalar.
Até o ano passado, a EBSERH informou que 383 candidatos já haviam sido
convocados, restando ainda 48 vagas a preencher, uma vez que apenas 244 pessoas
foram contratadas e oito ainda estavam em processo de contratação.
Na decisão, o juiz fundamenta que os
candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no
edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e
certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram.
“Contudo, o candidato originalmente
excedente que, em razão da inaptidão de outros concorrentes mais bem
classificados ou de eventuais desistências, reclassifica-se e passa a figurar
nesse rol de vagas ofertadas, ostenta igualmente o direito à nomeação”, diz
Henrique Dantas da Cruz. Como a própria EBSERH reconhece que constam ainda 48
vagas não preenchidas dentre as 300 previstas no edital, os aprovados fora do
número de vagas passaram a ter direito subjetivo à nomeação, ressalta o
magistrado.
A decisão determina ainda que, como
forma assegurar o cumprimento de ordem judicial e prevenir prejuízos aos
envolvidos, uma vez que o edital é de 2016, tanto a DPU como a própria EBSERH
deem ampla publicidade por meio da internet (site, redes sociais etc.) da
convocação dos aprovados às vagas de técnico de enfermagem relativas ao
concurso.