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Crédito: Marcelo Seabra / Ag. Pará |
O governo do Pará publicou, nesta
quinta-feira (14), lei estadual que obriga o uso de máscaras em vias e
logradouros públicos como medida de contenção à proliferação do novo
coronavírus. A Lei 9.051/2020 foi sancionada na quarta-feira (14), após
iniciativa e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa).
"A utilização da máscara é
obrigatória independente do tempo de circulação ou da distância percorrida. A
população precisa se conscientizar que, primeiro, só deve sair por motivos
essencial e, segundo, quando sair, deve utilizar a máscara e seguir as
orientações de prevenção e higiene. Nosso objetivo é reduzir a curva de
infecção pela doença, para que as medidas de prevenção possam, finalmente, ser
flexibilizadas. Enquanto não alcançarmos essa meta, o Estado vai continuar
precisando determinar medidas de proteção como essa", explicou o
procurador-chefe de Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo
Monteiro.
De acordo com a norma, todos os cidadãos
e cidadãs, no âmbito do Estado, ficam obrigados a utilizar máscara de proteção
ao transitar por ruas e espaços públicos, e inclusive no interior de coletivos
urbanos e demais formas de transporte de passageiros. Neste sentido, a
legislação engloba os serviço de transporte público e privados, como os
prestados por mototaxistas e motoristas de aplicativos.
A lei também ressalta que o
descumprimento da medida pode acarretar em responsabilização. "Todo
recurso oriundo de penalidades, destinadas ao combate à pandemia, serão
utilizados para ações estaduais de enfrentamento ao covid-19. Mas, o ideal é
que estas medidas não precisem ser aplicadas, com a conscientização de
todos", concluiu.