Por unanimidade, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, concedeu vitória ao estado do Pará
na disputa pela extensão de terra conhecida originalmente como Salto das Sete
Quedas, localizada à margem do Rio Araguaia. A decisão foi proferida na tarde
de sexta-feira (29), após 16 anos da ação ajuizada pelo Mato Grosso, com o
objetivo de ver a área reconhecida como parte do seu território.
Os trabalhos do perito do estado do
Pará, o geógrafo Vicente de Paula Souza, servidor aposentado da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e do perito judicial,
Paraguassu Éleres, foram as referências técnicas, históricas e jurídicas
utilizadas para subsidiar a decisão unânime da Suprema Corte. Com a
deliberação, foi também revogada a medida liminar concedida anteriormente, que
suspendia a regularização de terras situadas em faixa territorial ainda não
demarcada entre os estados.
Para o presidente do Iterpa, Bruno Kono,
com essa decisão, o órgão fundiário estadual poderá realizar a arrecadação e a
matrícula da área em nome do Pará, além de retomar os estudos para ações de
regularização fundiária nessa região.
"O mais importante é que agora
temos a definição jurídica sobre essa celeuma que impedia qualquer ação de
regularização fundiária, tanto do Iterpa quanto do Itermat. Isso sim prejudicava
e, por muito tempo, gerou insegurança a todos, em especial para as pessoas que
vivem e produzem nessa faixa territorial", disse o titular do Instituto do
Pará.
Além de parabenizar o geógrafo paraense,
o Iterpa também reconhece a relevante atuação da Procuradoria Geral do Estado
na Ação Cível Originária 714/STF. Toda atuação até aqui foi importante para o
final favorável ao estado do Pará.

