Uma ação movida por unidades da
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça a continuidade do projeto de
construção da EF170 – a Ferrovia do Grão, conhecida como Ferrogrão. E uma
inovação tecnológica utilizada para apresentar a tese jurídica no processo, com
uso de recursos audiovisuais, motivou ainda a produção de um guia para
disseminar o método e estimular sua utilização por outras unidades da AGU.
A discussão judicial girava em torno do
desenho da Ferrogrão no projeto de concessão, aprovado no ano passado pela
diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O
Instituto Sócio Ambiental Floranativa (ISAF) havia obtido uma liminar para que
o traçado da ferrovia fosse alterado de modo a não passar por áreas do Parque
Nacional do Jamanxim para evitar prejuízos ambientais.
Mas a AGU pediu a derrubada da liminar,
esclarecendo que nenhuma obra efetiva em área do parque poderá ser feita sem o
devido licenciamento ambiental e o cumprimento das obrigações junto aos órgãos
competentes.
A Advocacia-Geral também defendeu a
constitucionalidade da lei na qual o projeto de concessão da ferrovia está
fundamentado e alertou para os prejuízos aos cofres públicos que seriam
causados por uma eventual paralisação do processo. “O que se busca é o exercício
da atividade econômica de maneira harmônica, com os princípios constitucionais
destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente”, defendeu a
coordenadora de Contencioso Judicial da Procuradoria Federal Junto à Agência
Nacional de Transportes Terrestres (PFE/ ANTT), Roberta Negrão Costa Wachholz,
em vídeo produzido para sintetizar a argumentação jurídica do pedido de
derrubada da liminar, que foi acolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.
Agora, o processo administrativo para
futura implementação da Ferrogrão segue para o Tribunal de Contas da União
(TCU), evitando atraso de uma obra considerada prioritária para a
infraestrutura do país. A EF 170 será construída entre o município de Sinop, no
Mato Grosso e o distrito de Mirituba, no Pará, e terá no total 933 quilômetros
de extensão. A construção busca
viabilizar um novo corredor de exportação de grãos.
Inovação
A atuação da AGU no processo foi feita
por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria
Regional da União da 1ª União (PRU1), Procuradoria Federal da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (PF/ANTT) e Consultoria Jurídica do Ministério da
Infraestrutura (Conjur/Minfra).
A equipe da PF/ANTT utilizou um código
visual para incluir no processo um vídeo que sintetiza, em menos de dez
minutos, os argumentos que embasam a petição. A tecnologia utilizada foi a do
QR Code, que permite distribuir informações visuais simplificadas e nas mais
variadas formas. O sucesso da iniciativa motivou a produção do “Guia PF-ANTT –
QR Code em manifestações jurídicas”.
O guia traz um tutorial simples e
ilustrado sobre como gravar e disponibilizar um vídeo. Também ensina como
utilizar em uma manifestação jurídica um QR Code, que permite o uso de imagens,
gráficos, tabelas e vídeos.
Para a coordenadora de Contencioso
Judicial da PFE/ ANTT, o uso de novas tecnologias de informação e comunicação
no meio jurídico acompanha os avanços no processamento da informação em toda a
sociedade e potencializa o entendimento das teses defendidas. “A maior
contribuição desse tipo de inovação é transformar a informação jurídica em um
conteúdo acessível. A solução digital é um meio, é uma ferramenta para
aprimorar a defesa dos interesses da União e das autarquias e fundações
públicas federais nos processos”, explica Roberta Negrão
Processo: Ação Civil Pública nº
1000351-03.2020.4.01.3908 – TRF1.