A Justiça Federal obrigou a União, a
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a Fundação Nacional do Índio
(Funai) a fornecerem mensalmente cestas básicas e kits de higiene a indígenas
do oeste do Pará até o fim da pandemia de covid-19. A decisão, que acata pedido
do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)
na íntegra, foi proferida na sexta-feira (17).
Em diálogo com as organizações
indígenas, as unidades da Funai em Santarém e Oriximiná devem levantar o
quantitativo mensal necessário para atendimento a todas as famílias indígenas
com uma cesta básica mensal por família, no mínimo. Esse levantamento terá que
ser feito dentro de cinco dias, contados a partir da intimação da decisão.
Nesse mesmo prazo, a União, a Conab e a
Funai devem apresentar à Justiça um cronograma para fornecimento dos itens. A
primeira entrega dos alimentos e kits de higiene deve ser feita em até dez
dias, contados da intimação da decisão.
A partir daí, novas distribuições devem ser feitas a cada 30 dias,
sempre respeitando todas as regras sanitárias para prevenção ao novo coronavírus.
