O Ministério Público (MP) Eleitoral no
Pará recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de cassação do deputado
estadual Hilton Alves de Aguiar (DEM). Segundo o MP Eleitoral, o deputado
reeleito em 2018 não conseguiu comprovar que R$ 241 mil do financiamento de
campanha – quase 70% do que o deputado gastou para se reeleger – tiveram origem
lícita.
Em junho, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) do Pará julgou improcedente a ação do MP Eleitoral. Por isso, o
procurador regional eleitoral, Felipe de Moura Palha, pede que o TSE mude essa
decisão. Se condenado, o acusado pode sofrer cassação do diploma de deputado
estadual, além de ficar inelegível por oito anos.
O TRE havia aceitado a alegação da
defesa de Aguiar de que parte dos recursos surgiu de uma conta bancária do
deputado que não havia sido declarada nem à Justiça Federal nem à Receita
Federal. A outra parte dos gastos, segundo a alegação aceita pelo TRE, foi paga
com a remuneração do próprio deputado, e ele também teria recebido reembolsos
da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) por pagamentos que fez em atividades
parlamentares.
No entanto, a conta não fecha, destaca o
MP Eleitoral. Apesar de o deputado ter dito que o que tinha na conta bancária
não declarada mais a remuneração de janeiro a outubro de 2018 foram suficientes
para ele bancar quase R$ 241 mil da campanha e ainda dispor de R$ 60 mil para a
subsistência própria e da família, nesse mesmo período ele teria adiantado R$
318 mil para a Alepa, segundo os registros dos reembolsos.
A conta só fecha se for considerado que essas verbas indenizatórias de R$ 318
mil, que são recursos públicos da Alepa, foram geradas de maneira ilícita e
fraudulenta e/ou as despesas parlamentares que teriam justificado esses gastos
foram pagas antecipadamente por recursos privados de origem não identificada,
frisa o MP Eleitoral.
“É grave a conduta de quem se afasta da
regulamentação estabelecida para o financiamento de campanha, seja percebendo
contribuição de fonte vedada (como é o caso da utilização de recursos das
verbas de gabinete e indenização de transporte na campanha eleitoral), seja
lançando mão de recursos oriundos de fontes não declaradas, de caixa dois (para
receber o ressarcimento o deputado tem que ter realizado despesas com recursos
próprios anteriormente, portanto, recursos de origem não identificada, no
mínimo, pagaram anteriormente as despesas que foram ressarcidas pela Assembleia
Legislativa, pois não deveria haver sobras desses recursos que tem despesas
vinculadas)”, critica o procurador regional eleitoral.
“Tendo ocorrido qualquer uma das duas
condutas (a utilização direta das verbas indenizatórias na campanha eleitoral
ou a utilização de recursos próprios de origem não identificada - caixa dois -
no pagamento anterior das despesas posteriormente ressarcidas), configurado
estará o ilícito eleitoral imputado ao representado, pois é explícita a intenção
de punir a conduta de captar ou gastar ilicitamente recursos durante a
campanha”, complementa.
O recurso da Procuradoria Regional
Eleitoral foi apresentado ao TRE/PA no último dia 6, com pedido de julgamento
pelo TSE.
Processo n° 0602630-54.2018.6.14.0000