Novidade permite aos contribuintes com
declarações retidas em malha apresentarem documentos pela internet sem precisar
comparecer a uma unidade de atendimento presencial. O serviço ainda não está
disponível para declarações do exercício 2020.
A Receita Federal implantou, no último
dia 24 de junho, o serviço Malha Fiscal IRPF, que possibilita a contribuintes
com Declaração do IRPF retida em malha, apresentarem documentos pela internet,
sem precisar comparecer na Receita Federal. O serviço está disponível no Centro
Virtual de Atendimento – E-CAC. Para acessá-lo é necessário ter certificação
digital ou criar um código de acesso. Esse código de acesso é o mesmo utilizado
para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu
Imposto de Renda.
Os contribuintes poderão utilizar o
serviço de entrega virtual de documentos para:
1) Apresentar documentos solicitados em
Intimação;
2) Apresentar Solicitação de Retificação
de Lançamento (SRL);
3) Antecipar a entrega de documentos
para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019,
ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os
documentos, ATENÇÃO:
1) quem recebeu Intimação ou Notificação
de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a
documentação que deve ser apresentada; E
2) quem ainda não recebeu Intimação ou
Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para
verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta. Só depois de
confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais
documentos precisa apresentar
Reunidos os documentos, o passo seguinte
será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento:
1) indicando, no campo Área de
Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e
2) selecionando, no campo Serviço, o
exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada,
entre uma das seguintes opções:
a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;
b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;
c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;
d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;
e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para
declarações do exercício 2020.
Recomenda-se atenção para os documentos
que devem ser apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a
análise da declaração e poderá acarretar:
1) Para quem está intimado: emissão de
notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;
2) Para quem apresentar Solicitação de
Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação
adequada;
3) Emissão de Intimação ou Notificação
de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência
apontada no processamento da Declaração.
Orientações estão disponível no sítio da
RFB na internet, a partir de Onde Encontro/Atendimento Malha Fiscal.