O Ministério Público Federal (MPF) pediu
à Justiça Federal em Santarém (PA) que promova a execução de um Termo de Ajuste
de Conduta (TAC) que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio) descumpriu, deixando de investir R$ 3,1 milhões arrecadados com a
venda de madeira apreendida dentro da Reserva Extrativista Renascer, no
município de Prainha, oeste do Pará. Com a execução por descumprimento do
ajuste de conduta, a União pode ser condenada a realizar as atividades de
infraestrutura que estavam previstas no acordo.
A madeira extraída ilegalmente da área
da Resex somava 23 mil toras e o recurso foi inicialmente destinado ao
Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para o programa Fome Zero. O MPF
ajuizou ação civil pública por entender que o recurso arrecadado com a venda da
madeira deveria ser revertido em favor das comunidades que vivem na Renascer e
o ministério aceitou fazer um acordo a respeito. O TAC foi assinado em janeiro
de 2013 entre o MDS, o ICMBio e a Associação das Comunidades da Resex Renascer
e previa o repasse das verbas ao instituto para investimentos que melhorassem a
proteção ambiental da área.
De lá para cá, no entanto, o plano de
trabalho não foi cumprido pelo ICMBio. “Transcorreram-se aproximadamente sete
anos sem êxito na reversão dos recursos de forma integral para os comunitários
e para a própria gestão da Resex Renascer”, narra o MPF no pedido de execução
do TAC. Como ele foi homologado pela Justiça Federal, pode ser decretada a
execução do acordo, o que significa que a União será condenada a fazer o
pagamento do valor de R$ 3,1 milhões correspondente ao valor da madeira
vendida. A União terá então que repassar os recursos ao ICMBio, por sua vez
também condenado em obrigação de fazer, para efetivar as atividades previstas,
que incluem construção de infraestrutura e sinalização no território da
reserva.
Entre as obrigações previstas, o ICMBio
deveria ter custeado, no prazo de cinco anos a contar da assinatura do acordo,
a implantação de projetos elaborados pelas comunidades para “promover o uso
sustentável dos recursos naturais e na comercialização de produtos advindos
desse uso, baseada em princípios de comércio justo, de agregação de valor à
produção, de capacitação dos moradores tradicionais, de pesquisas científicas,
de estruturação física aos processos produtivos, e de gestão comunitária
autônoma”. Em vez disso, o instituto devolveu os recursos alegando incapacidade
de implementar os projetos.
Processo nº 1005590-06.2020.4.01.3902 -
2ª Vara da Justiça Federam em Santarém (PA)