Como parte do plano de retomada
econômica da capital e seguindo as recomendações da Secretaria Municipal de
Saúde (Sesma), foi publicado nesta terça-feira, 15, um decreto municipal com
mais uma fase de reabertura das atividades econômicas. O documento, publicado
no Diário Oficial do Município (DOM) com a data de 14 de setembro, libera o
funcionamento de bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas.
Com a liberação, os locais poderão
funcionar das 18h às 01h, seguindo uma série de protocolos, entre eles, a
disponibilização de álcool em gel, o distanciamento mínimo entre as mesas,
desinfecção do ambiente e limitação da capacidade de frequentadores no espaço.
As casas de shows e festas dançantes continuam proibidas e ainda não poderão
funcionar.
Restaurantes – Outra medida publicada no
decreto altera a capacidade dos restaurantes para 70% de ocupação e o horário,
que agora será das 11h às 01h, seguindo o protocolo e medidas de higiene.
Anteriormente, os restaurantes poderiam receber até 50% da sua capacidade, no
horário das 11h às 23h. Outra alteração feita foi no aumento de músicos no
palco, passando a ser permitido até três pessoas.
Atividades – Já no setor de atividades
físicas, como academias, arenas e escolas de dança, fica permitida a participação
de crianças menores de 12 anos em atividades e danças, também devendo seguir
todos os protocolos de saúde adotados pelo município.
A Prefeitura de Belém segue acompanhando
todas as novas retomadas e, ainda, os espaços que já estão permitidos o funcionamento,
com constantes fiscalizações da Coordenadoria de Ordem Pública e Guarda
Municipal de Belém. O número 153, da Guarda Municipal, segue recebendo
denúncias de irregularidades em estabelecimentos.