Decreto municipal libera funcionamento de bares e altera horários de restaurantes


  
Como parte do plano de retomada econômica da capital e seguindo as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), foi publicado nesta terça-feira, 15, um decreto municipal com mais uma fase de reabertura das atividades econômicas. O documento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) com a data de 14 de setembro, libera o funcionamento de bares e estabelecimentos especializados em servir bebidas.

Com a liberação, os locais poderão funcionar das 18h às 01h, seguindo uma série de protocolos, entre eles, a disponibilização de álcool em gel, o distanciamento mínimo entre as mesas, desinfecção do ambiente e limitação da capacidade de frequentadores no espaço. As casas de shows e festas dançantes continuam proibidas e ainda não poderão funcionar.

Restaurantes – Outra medida publicada no decreto altera a capacidade dos restaurantes para 70% de ocupação e o horário, que agora será das 11h às 01h, seguindo o protocolo e medidas de higiene. Anteriormente, os restaurantes poderiam receber até 50% da sua capacidade, no horário das 11h às 23h. Outra alteração feita foi no aumento de músicos no palco, passando a ser permitido até três pessoas.

Atividades – Já no setor de atividades físicas, como academias, arenas e escolas de dança, fica permitida a participação de crianças menores de 12 anos em atividades e danças, também devendo seguir todos os protocolos de saúde adotados pelo município.

A Prefeitura de Belém segue acompanhando todas as novas retomadas e, ainda, os espaços que já estão permitidos o funcionamento, com constantes fiscalizações da Coordenadoria de Ordem Pública e Guarda Municipal de Belém. O número 153, da Guarda Municipal, segue recebendo denúncias de irregularidades em estabelecimentos.