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Crédito: Alex Ribeiro - Ag. Pará
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Em portaria publicada no Diário Oficial
desta quinta-feira (3), considerando a retomada gradual das suas atividades em
razão das medidas de prevenção à pandemia de Covid-19, o Departamento de
Trânsito do Estado (Detran) flexibilizou o atendimento ao público nas suas
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Até o momento, o agendamento
prévio continua sendo obrigatório em Belém e nos municípios de Ananindeua,
Marabá, Parauapebas, Santarém, Altamira, Redenção, Castanhal, Paragominas,
Abaetetuba e Capanema.
A mudança se dá nas demais Ciretrans A,
onde era permitida a entrada de no máximo 10 (dez) usuários por vez, agora será
permitida a entrada de no máximo 30 (trinta) usuários; e nas Ciretrans B, onde
o quantitativo era de no máximo 5 (cinco) usuários por vez e agora passou para
no máximo 20 (vinte).
Outro ponto da retomada das atividades é
a volta da possibilidade de realização de aulas de legislação de trânsito
presenciais nos Centro de Formação de Condutores (CFCs), no limite máximo de
lotação de 50% da capacidade da sala de aula, respeitadas as medidas de
distanciamento controlado e demais protocolos de controle. Ainda sobre esse
tema, fica facultado ao candidato/condutor a escolha da modalidade remota ou
presencial.
Por fim, a nova portaria determina que o
Posto Avançado da Antônio Barreto, Estação Cidadania Pátio Belém, Estação
Cidadania Metrópole Ananindeua, serão exclusivos para atendimento aos
despachantes documentalistas e procuradores no que se refere aos serviços de
veículos. O atendimento dos procuradores será realizado por agendamento, e
deverá seguir os protocolos internos quanto à quantidade de processo por
atendimento, recebimento de boletos, e consulta às pendências. E o atendimento
dos despachantes documentalistas cadastrados no Detran será realizado sem
agendamento seguindo os mesmo protocolos internos já mencionados.

