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Crédito: Bruno Cecim / Ag.Pará |
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
ajuizou Ação Civil Pública na última terça-feira (24), junto à Justiça Federal
da 1ª Região, contra o registro e o uso comercial da marca "Pará®️"
em medicamento comercializado pela empresa Supera Farma Laboratórios S.A,
contendo o princípio ativo da Nitazoxanida.
De acordo com a ACP, a marca textual
está registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e
viola o que determina a Lei Federal Ordinária 9.279/1996 (Lei de Propriedade
Industrial), quanto ao uso de marca envolvendo designação ou sigla de entidade
ou órgão público, quando esta não for requerida pela própria entidade ou órgão
envolvidos.
"Tomamos conhecimento desse
dispositivo violado e da comercialização do medicamento no início deste ano. Em
março, na sequência de provocações encaminhada pela PGE, enviamos uma
notificação extrajudicial à empresa, com o intuito de obter maiores
esclarecimentos e mais informações sobre o nome escolhido. Nesta ocasião, a
empresa foi intimada a suspender imediatamente a venda do produto e a proceder
a troca do nome comercial escolhido, à medida que o nome é homônimo ao da nossa
unidade federativa, Estado do Pará", explicou o procurador do Estado,
Rafael Rolo, responsável pela ação.
Em resposta à notificação, por meio de
ofício enviado no dia 31 de março, a empresa informou que a marca seria a única
possível, e exclusivamente sugestiva, ao modo de agir do medicamento, destinado
ao tratamento de "PARAsitoses", sendo que o acento ao final da
palavra "Pará" se deu em virtude de obter uma fonética mais forte ao
final do nome.
"Não estamos discutindo a seriedade
do uso da medicação e nem da empresa. A questão é objetiva. Manter o registro
do jeito que está daria à empresa a condição de impedir qualquer outro uso do
mesmo nome que possa vir a ser feito, em conflito à proteção conferida pela
marca. Ou seja, toda e qualquer publicação institucional nossa, por exemplo,
que tenha o nome Pará, entraria em confronto com esta situação",
complementou o procurador.
LEI
De acordo com a Lei de Propriedade
Industrial, em seu artigo 124, inciso IV, não são registráveis como marca
"designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o
registro pela própria entidade ou órgão público", deixando claro a
irregularidade do registro realizado pelo INPI, em junho de 2017, em favor da
empresa farmacêutica, cuja vigência está prevista até junho de 2027.
Sendo assim, a PGE solicitou à Justiça
Federal a suspensão da eficácia do Certificado de Registro de Marca autorizado
pelo Instituto, além da citação das partes envolvidas no processo e da
intimação do Ministério Público Federal (MPF), para que possa atuar como fiscal
da lei.
"Também nos colocamos à disposição
para eventual audiência de conciliação, que se faça necessária e possível, e
aguardamos agora a apreciação do mérito pelo Juízo para tomarmos as medidas
cabíveis, daqui em diante", concluiu Rafael.