Governo recorre à Justiça para cassar marca de medicamento registrada com o nome do Estado

  

Crédito: Bruno Cecim / Ag.Pará

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ajuizou Ação Civil Pública na última terça-feira (24), junto à Justiça Federal da 1ª Região, contra o registro e o uso comercial da marca "Pará®️" em medicamento comercializado pela empresa Supera Farma Laboratórios S.A, contendo o princípio ativo da Nitazoxanida.

 De acordo com a ACP, a marca textual está registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e viola o que determina a Lei Federal Ordinária 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), quanto ao uso de marca envolvendo designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando esta não for requerida pela própria entidade ou órgão envolvidos.

 "Tomamos conhecimento desse dispositivo violado e da comercialização do medicamento no início deste ano. Em março, na sequência de provocações encaminhada pela PGE, enviamos uma notificação extrajudicial à empresa, com o intuito de obter maiores esclarecimentos e mais informações sobre o nome escolhido. Nesta ocasião, a empresa foi intimada a suspender imediatamente a venda do produto e a proceder a troca do nome comercial escolhido, à medida que o nome é homônimo ao da nossa unidade federativa, Estado do Pará", explicou o procurador do Estado, Rafael Rolo, responsável pela ação.

 Em resposta à notificação, por meio de ofício enviado no dia 31 de março, a empresa informou que a marca seria a única possível, e exclusivamente sugestiva, ao modo de agir do medicamento, destinado ao tratamento de "PARAsitoses", sendo que o acento ao final da palavra "Pará" se deu em virtude de obter uma fonética mais forte ao final do nome.

 "Não estamos discutindo a seriedade do uso da medicação e nem da empresa. A questão é objetiva. Manter o registro do jeito que está daria à empresa a condição de impedir qualquer outro uso do mesmo nome que possa vir a ser feito, em conflito à proteção conferida pela marca. Ou seja, toda e qualquer publicação institucional nossa, por exemplo, que tenha o nome Pará, entraria em confronto com esta situação", complementou o procurador.

 LEI

 De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 124, inciso IV, não são registráveis como marca "designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público", deixando claro a irregularidade do registro realizado pelo INPI, em junho de 2017, em favor da empresa farmacêutica, cuja vigência está prevista até junho de 2027.

 Sendo assim, a PGE solicitou à Justiça Federal a suspensão da eficácia do Certificado de Registro de Marca autorizado pelo Instituto, além da citação das partes envolvidas no processo e da intimação do Ministério Público Federal (MPF), para que possa atuar como fiscal da lei.

 "Também nos colocamos à disposição para eventual audiência de conciliação, que se faça necessária e possível, e aguardamos agora a apreciação do mérito pelo Juízo para tomarmos as medidas cabíveis, daqui em diante", concluiu Rafael.