Na última semana, a Vara do Trabalho de
Óbidos condenou a empresa de navegação Transportes Bertolini LTDA a pagar R$
10.000.000,00 por dano moral coletivo, após acidente, ocorrido em agosto de
2017, que atingiu 11 empregados da empresa, vitimando fatalmente 9 deles. A
sentença foi proferida em ação civil pública de autoria do Ministério Público
do Trabalho PA-AP (MPT), Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, e
manteve decisão liminar deferida em julho deste ano, determinando que a
Bertolini cumpra medidas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Segundo a sentença, a Bertolini deve
instruir de forma apropriada e suficiente os empregados quanto às precauções a
tomar para evitar acidentes de trabalho; manter em perfeito estado as condições
de navegabilidade e de funcionamento de equipamentos como rádio, radar,
sistemas de governo e propulsão, dentre outros, para propiciar segurança na
navegação; e submeter trabalhadores habilitados a treinamento, qualificação,
capacitação e reciclagem acerca das medidas previstas no Regulamento
Internacional para Evitar Abalroamento no Mar (RIPEAM).
Além disso, a empresa deve ministrar,
anualmente, treinamentos específicos de precauções a tomar para evitar
acidentes do trabalho, abordando procedimentos operacionais e de segurança da
embarcação. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5.000,00
por medida descumprida, reversível a instituição a ser posteriormente indicada.
O caso
Em 2017, o MPT instaurou o Inquérito
Civil nº 000182.2017.08.003/5 que apurou a ocorrência de irregularidades que
contribuíram para o acidente de trabalho decorrente da colisão entre o navio
mercante Mercosul Santos e um empurrador de balsa de armação (Rebocador CXX) da
Transportes Bertolini LTDA. O empurrador naufragou no Rio Amazonas, nas
proximidades do Município de Óbidos/PA, com 11 trabalhadores, matando 9 deles.
O MPT chegou a propor a assinatura de
Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa a fim de sanar extrajudicialmente as
irregularidades constatadas no inquérito. A Bertolini não aceitou a proposta,
não restando alternativa senão o ajuizamento de ação civil pública à Justiça do
Trabalho.