Estado do Pará deve provar que cumpriu decisão judicial que proíbe inspeção de documentos de advogados no CRPP

 

A Justiça Federal estabeleceu o prazo até 23 de dezembro para que o estado do Pará e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária comprovem ter cumprido decisão liminar proferida no 24 de setembro deste ano, proibindo a inspeção de documentos de advogados que chegam para se entrevistar com seus clientes que estão presos no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará (CRPP), situado no município de Santa Izabel, na Região Metropolitana de Belém.

 Na decisão, assinada nesta quarta-feira (16), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, ordena que a Seap junte aos autos “ato normativo de mesma hierarquia da Portaria 529/2020 suspendendo parcialmente os efeitos do seu artigo 3° em cumprimento da decisão liminar”, proibindo a inspeção em documentos que o advogado leve consigo e desobrigando o advogado a utilizar o sistema de agendamento eletrônico e folha de papel fornecida pela unidade prisional.