A Justiça Federal estabeleceu o prazo
até 23 de dezembro para que o estado do Pará e a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária comprovem ter cumprido decisão liminar proferida no
24 de setembro deste ano, proibindo a inspeção de documentos de advogados que
chegam para se entrevistar com seus clientes que estão presos no Centro de
Recuperação Penitenciário do Pará (CRPP), situado no município de Santa Izabel,
na Região Metropolitana de Belém.
Na decisão, assinada nesta quarta-feira
(16), o juiz federal Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara, ordena que a
Seap junte aos autos “ato normativo de mesma hierarquia da Portaria 529/2020
suspendendo parcialmente os efeitos do seu artigo 3° em cumprimento da decisão
liminar”, proibindo a inspeção em documentos que o advogado leve consigo e
desobrigando o advogado a utilizar o sistema de agendamento eletrônico e folha
de papel fornecida pela unidade prisional.