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Praia do Pindobal |
O Ministério Público do Trabalho PA-AP
(MPT) ajuizou ação civil pública com pedidos de antecipação de tutela e
pagamento de danos morais coletivos contra o município de Belterra para a
promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil nas praias da
cidade. A inserção de crianças e adolescentes precocemente no mundo do trabalho
constitui verdadeiro desprezo à moral e a direitos mais básicos, impedindo o
pleno desenvolvimento de suas capacidades físicas, sociais, intelectuais e
morais.
O MPT já havia proposto um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) ao município de Belterra com obrigações de fazer,
objetivando combater o trabalho infantil nas praias do Município, em especial
na Praia de Pindobal, onde há grande ocorrência de trabalho infantil. No entanto,
o município não concordou com o prazo indeterminado proposto no TAC, sugerindo
prazo de validade até 31 de dezembro de 2024.
Dentre as obrigações requeridas pelo MPT
por meio desta ação, o município de Belterra deverá garantir a presença
constante de profissionais de abordagem, de preferência com acompanhamento de
força policial, aos sábados, domingos e feriados, na Praia de Pindobal, nos
primeiros 06 meses a partir da concessão, devendo, posteriormente, ser
garantida a mesma presença, no mínimo, uma vez por mês; realizar, anualmente, o
diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando, por meio de dados
atualizados, todas as crianças e adolescentes encontradas em situação de
trabalho proibido, com dados suficientes para a visualização da situação de
cada uma delas, como: idade, filiação, endereço; atividade em que trabalha;
empregador, se houver, ou familiares responsáveis pelo trabalho; renda
familiar; escola em que está matriculado ou se está fora da escola, devendo ser
encaminhado ao MPT planilha contendo todos os dados obtidos; realizar, no
mínimo uma vez a cada 6 meses, evento coletivo de conscientização dos
ambulantes nas praias do Município, com participação das respectivas
associações representativas, acerca da proibição, riscos e consequências do
trabalho infantil.
Além disso, o município também deverá
afixar e manter cartazes sobre a proibição do trabalho infantil em restaurantes
e barracas nas praias de Belterra; proceder, imediatamente, ao resgate/cadastro
das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, e de suas
famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do município e
cadastramento no CADASTRO ÚNICO do Governo Federal, com vistas à inserção no
SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo, ou em programas de
profissionalização específicos do Governo Federal, Estadual ou Municipal,
mantido com essa finalidade, dentre outras obrigações requeridas na ação. Em
caso de descumprimento de cada obrigação será cobrada multa diária de R$
1.000,00.
O MPT requer também a reparação dos
danos que o município de Belterra causou à coletividade, pois em decorrência de
sua conduta foram violadas as leis constitucionais que garantem a dignidade da
pessoa humana e as normas da ordem jurídica quanto ao trabalho do menor de 18
anos, o que acaba por permitir o prejuízo da saúde, formação e dignidade desses
indivíduos. De acordo com os pedidos da ação, o Município deve ser condenado a
pagar indenização de R$200.000,00, que deverá ser revertida em benefício da
comunidade atingida.