O Ministério Público (MP) Eleitoral no
Pará enviou na segunda-feira (25) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido
de cassação do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), e do
vice-governador, Lúcio Vale (PL), por abuso de poder econômico e utilização
indevida dos meios de comunicação social na campanha eleitoral de 2018,
inclusive com a disseminação de fake news.
Pelas mesmas ilegalidades, o MP
Eleitoral pediu a decretação de inelegibilidade, por oito anos, do governador,
do vice-governador, e de sócios, proprietários e dirigentes da Rede Brasil
Amazônia de Comunicação (RBA), entre os quais está o senador Jader Barbalho
(MDB-PA).
Além de privilégio à chapa de Helder
Barbalho nos veículos da RBA – alguns concessões públicas – e da divulgação
apenas de notícias negativas sobre o candidato adversário, Márcio Miranda
(DEM), o MP acusa a chapa por divulgação de propaganda em dia de votações, o
que é crime eleitoral, e por usar ilegalmente o sistema de Justiça Eleitoral
como parte da estratégia para disseminação de fake news.
Uso ‘espúrio’ de órgãos da Justiça –
Entre as notícias falsas citadas pelo procurador regional Eleitoral, Felipe de
Moura Palha, uma foi veiculada pelos veículos de comunicação da família
Barbalho por meio do uso “ilegítimo e espúrio” de órgãos do sistema de Justiça
Eleitoral – Polícia Federal, MP Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
do Pará.
Nas vésperas das eleições, a coligação
de Helder Barbalho entregou ao MP Eleitoral informações para a instauração de
procedimento investigatório do que denominou de “bunker” eleitoral da coligação
de Márcio Miranda, que seria um local clandestino utilizado para a prática de
diversas ilegalidades, como transações de caixa dois de campanha, corrupção e
lavagem de dinheiro.
A coligação de Helder Barbalho acionou o
MP Eleitoral, a PF e o TRE, e os veículos da rede RBA disseminaram a notícia
falsa sobre o suposto “bunker”. A PF investigou o local e não encontrou nenhuma
evidência da ocorrência de atos ilícitos, e o TRE considerou improcedente a
ação e condenou a coligação de Helder Barbalho a multa pelo “caráter malicioso
da demanda investigatória”.
Detalhes de outras ilegalidades – A
utilização abusiva de veículos de comunicação do conglomerado de comunicação
RBA em favor da candidatura de Helder Barbalho e para detrimento e depreciação
da candidatura de Márcio Miranda foi atestada por provas coletadas em diversos
processos, registra o MP Eleitoral, que relacionou várias transcrições com os
conteúdos veiculados.
Todos os programas e noticiários
contestados nas representações eleitorais foram transmitidos no período
antecedente ao segundo turno das eleições, e uma veiculação ocorreu no dia das
votações, em 28 de outubro, quando a Rádio Clube deu oportunidade para o
candidato Helder Barbalho e a esposa se pronunciarem, sem dar a mesma
oportunidade ao candidato Márcio Miranda.
“Todo esse privilégio em meio ao fervor
do segundo turno, aproximadamente às 12 horas, quando ainda faltava bastante
tempo para o término da votação, o que pode ter lhe assegurado votos
importantes para a vitória no pleito”, aponta o procurador regional Eleitoral.
A divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia da eleição é
crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de
prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.
A manifestação do MP Eleitoral ao TSE
foi feita em recurso contra decisão do TRE que considerou improcedentes ações
ajuizadas pelo também candidato a governador em 2018 Márcio Miranda e sua
coligação.
Processo nº 0602190-58.2018.6.14.0000