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| Agência Brasil - Brasília |
O presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução
suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais
de 2020 e não justificou ou pagou a multa.
Entre suas justificativas, a medida
considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país
impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020,
sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para
realizarem a justificativa eleitoral”.
O texto da resolução sobre o assunto
considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do
impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.
A norma não estipula prazo para a
suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A
medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não
a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro,
devido ao recesso forense.
A resolução destaca que não se trata de
uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser
tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.
O prazo para justificar ausência no
primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta
no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as
votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
Pela Constituição, o voto é obrigatório
para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo
7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a
ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o
eleitor não pode:
– inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal,
bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de
qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam
serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da
eleição;
– participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou
dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– obter empréstimos nas autarquias,
sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos
institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento
de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com
essas entidades celebrar contratos;
– obter passaporte ou carteira de
identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se
exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.